Grande Curitiba

São José dos Pinhais institui Programa de Atenção aos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia

2 de julho de 2025 às 19:13
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de São José dos Pinhais deu um passo importante na promoção da saúde mental e inclusão social com a publicação da Lei nº 4.756, na edição nº 1.864 do Diário Oficial do Município. A norma institui o Programa Municipal de Atenção e Apoio aos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, que tem como foco ampliar o acesso a serviços especializados, promover a inclusão social e garantir os direitos dessa população.

De acordo com a nova legislação, toda pessoa diagnosticada com esquizofrenia será reconhecida como pessoa com deficiência permanente de natureza mental e/ou psicossocial, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Essa definição garante o acesso integral a direitos fundamentais, independentemente da faixa etária.

Entre as principais diretrizes do programa, estão:

  • Atendimento multiprofissional especializado e estímulo ao diagnóstico precoce;
  • Apoio contínuo às famílias e cuidadores, com orientação e suporte psicossocial;
  • Ações educativas e de conscientização para combater o estigma e a discriminação, incluindo a criação do “Maio Verde” como mês oficial de conscientização sobre a esquizofrenia;
  • Parcerias com instituições de ensino e organizações sociais para ampliar a inclusão e desenvolver pesquisas;
  • Incentivo à reabilitação psicossocial e reinserção profissional dos pacientes.

A lei também autoriza a secretaria municipal responsável a criar protocolos específicos de atendimento, assegurando a continuidade dos tratamentos e a distribuição de medicamentos essenciais.

Com essa iniciativa, o município reforça o compromisso com a valorização da saúde mental, o acolhimento das famílias e a construção de uma cidade mais inclusiva e consciente sobre os desafios enfrentados por quem convive com a esquizofrenia. As ações previstas no programa serão financiadas com recursos próprios, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.

Confira a publicação: Lei n° 4.756