Novo decreto com normas referentes à Covid-19 é publicado

COM ASSESSORIAS – Araucária publicou decreto sobre as medidas de enfrentamento em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Município. O novo Decreto vigente, n° 35905, vale até 04 de maio e revoga o anterior nº 35.827. Alguns serviços que estavam suspensos, tiveram a liberação para voltar a funcionar com certas restrições. Todos os detalhes podem ser verificados no decreto (CLIQUE AQUI).
Podem funcionar com restrições os seguintes serviços/atividades:
– atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: sem restrição de horário, todos os dias da semana;
– atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: sem restrição de horário, todos os dias da semana;
– academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: sem limitação de horário e todos os dias da semana;
– restaurantes: sem restrição de horário, todos os dias da semana, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
– padarias, panificadoras, confeitarias, bar, lanchonete, sorveterias e comércio de alimentos por ambulantes: sem restrição de horário, todos os dias da semana, com consumo no local;
– demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, peixarias, açougues, distribuidora de bebida, comércio de produtos e alimentos para animais (com banho e tosa): sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana;
– farmácias, clínicas médicas e veterinárias: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana;
– lojas de material de construção, autopeças, oficinas, borracharias, lava car: sem restrição de horário, em todos os dias da semana;
– atividades religiosas de qualquer natureza: sem restrição de horário e ocupação, permitindo-se o funcionamento todos os dias da semana, devendo respeitar o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas;
– tabacarias: das 10 horas às 21 horas, todos os dias da semana, sendo proibido o consumo no local. – pesque-pague: sem limitação de horário, todos os dias da semana.
Serviços suspensos no decreto anterior tiveram a liberação para voltar a funcionar com certas restrições, conforme lista a seguir: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis, aquático e temáticos, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional técnico e/ou científico, casas noturnas e atividades correlatas, sem limitação de horário, devendo respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.