Cerca de 9 mil alunos da rede municipal de ensino receberão kit de merenda escolar

COM ASSESSORIAS – Na próxima segunda-feira (17/05), a Prefeitura Municipal de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, dará início à distribuição de kit de alimentação escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
Ao todo serão aproximadamente 9 mil alunos que receberão os alimentos, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O objetivo é complementar a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia de Covid-19.
A entrega será realizada de acordo com o cronograma de cada instituição, tendo a família 10 dias úteis para a retirada, a partir do dia do comunicado da direção. Cada instituição organizará os horários e entrará em contato com os pais e responsáveis – via telefone ou pelas redes sociais da unidade.
Nesta remessa, os kits conterão com arroz, feijão, macarrão, leite e sardinha. Para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil o Kit será complementado por um kit de produtos provenientes da Agricultura Familiar.
IMPORTANTE:
– O responsável pelo estudante deve apresentar documento de identificação e carteirinha recebida no momento do cadastro para retirada do kit.
– Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas que realizaram o cadastro.
Regulamentação:
Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda. O FNDE emitiu no dia 13 de abril de 2020 resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios. A distribuição também é regulamentada pelo Decreto Municipal nº51 de 5 de março de 2021.