SANEPAR oferece Programa de Tarifa Diferenciada para micro e pequeno comércio, MEI e prestador de serviços

COM ASSESSORIAS – Você tem acompanhado o Plano de Retomada da Economia e suas ações.
Dentro desse contexto de alavancar a economia do município, a Prefeitura de Campo Largo informa que a Sanepar possui um programa de tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio, MEI e prestador de serviços.
O benefício significa redução na tarifa de água de esgoto de R$ 139,68 para R$ 77,60 no serviço de água e esgoto com consumo de até 10 metros cúbicos.
O programa foi apresentado pela equipe técnica da Sanepar ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Assuntos Interfederativos, Christiano Souto Puppi que está à frente do Plano de Retomada da Economia aqui no Município.
ENTENDA:
O cliente pode solicitar o cadastramento pelo e-mail [email protected] ou agendar atendimento presencial por email ou pelo whatsapp 98534-6008.
ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CAMPO LARGO: É necessário pré-agendamento por email ou pelo whatsapp 98534-6008. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 9h às 15h, na Rua Vereador Arlindo Chemim, 148.
Atenção: o solicitante não pode ter débitos com a Sanepar e deve apresentar ou enviar o endereço, matrícula ou a conta de água e alguns documentos.
DOCUMENTAÇÃO:
Micro e Pequeno Comércio – Comprovação de que atende o programa de isenção do ICMS do Estado do Paraná; Contrato Social atualizado para comprovar a existência e regularidade da empresa; fotocópia do Termo de Inscrição no Simples para comprovação de micro ou pequena empresa ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) que comprove faturamento de até R$ 360.000,00/ano.
Microempreendedor Individual (MEI) – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para comprovar a existência e regularidade da Microempresa Individual; fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para comprovação de microempreendedor individual ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada) que comprove faturamento de até R$ 81.000,00/ano.
Prestador de Serviço – Original e fotocópia do alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado junto à Prefeitura e registro na Junta Comercial (Pessoa Jurídica); fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) que comprove faturamento de até R$ 360.000,00/ano.
O cadastramento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.
LEMBRE-SE: antes de se dirigir a Sanepar, faça o seu agendamento pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (41 – 985346008).
SAIBA MAIS: https://site.sanepar.com.br/