Grande Curitiba

SANEPAR oferece Programa de Tarifa Diferenciada para micro e pequeno comércio, MEI e prestador de serviços

O programa vem ao encontro do novo Plano De Retomada "Em frente Campo Largo"
15 de julho de 2021 às 17:08
(Foto: Divulgação/PMCL)

COM ASSESSORIAS – Você tem acompanhado o Plano de Retomada da Economia e suas ações.  

Dentro desse contexto de alavancar a economia do município, a Prefeitura de Campo Largo informa que a Sanepar possui um programa de tarifa diferenciada para micro e pequeno comércio, MEI e prestador de serviços.

O benefício significa redução na tarifa de água de esgoto de R$ 139,68 para R$ 77,60 no serviço de água e esgoto com consumo de até 10 metros cúbicos.

O programa foi apresentado pela equipe técnica da Sanepar ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Assuntos Interfederativos, Christiano Souto Puppi que está à frente do Plano de Retomada da Economia aqui no Município. 

ENTENDA:

O cliente pode solicitar o cadastramento pelo e-mail [email protected] ou agendar atendimento presencial por email ou pelo whatsapp 98534-6008. 

ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CAMPO LARGO:  É necessário pré-agendamento por email ou pelo whatsapp 98534-6008. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 9h às 15h, na Rua Vereador Arlindo Chemim, 148.

Atenção: o solicitante não pode ter débitos com a Sanepar e deve apresentar ou enviar o endereço, matrícula ou a conta de água e alguns documentos.

DOCUMENTAÇÃO:

Micro e Pequeno Comércio – Comprovação de que atende o programa de isenção do ICMS do Estado do Paraná; Contrato Social atualizado para comprovar a existência e regularidade da empresa; fotocópia do Termo de Inscrição no Simples para comprovação de micro ou pequena empresa ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) que comprove faturamento de até R$ 360.000,00/ano.

Microempreendedor Individual (MEI) – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para comprovar a existência e regularidade da Microempresa Individual; fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para comprovação de microempreendedor individual ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada) que comprove faturamento de até R$ 81.000,00/ano.

Prestador de Serviço – Original e fotocópia do alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado junto à Prefeitura e registro na Junta Comercial (Pessoa Jurídica); fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo) que comprove faturamento de até R$ 360.000,00/ano.

O cadastramento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

LEMBRE-SE: antes de se dirigir a Sanepar, faça o seu agendamento pelo e-mail [email protected] ou  pelo whatsapp (41 – 985346008).

SAIBA MAIS: https://site.sanepar.com.br/