Serviço de Inspeção Municipal orienta estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal

COM ASSESSORIAS – O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Secretaria de Agricultura de Araucária, começará a fazer uma ação pontual com orientações em estabelecimentos comerciais que tenham venda de produtos de origem animal. O objetivo será falar sobre a comercialização de carne temperada e carne moída. A primeira visita será de cunho educativo, para alertar sobre as normas vigentes e para orientar sobre como os estabelecimentos podem se adequar.
Todo estabelecimento com a Atividade de Autosserviço* de produtos cárneos in natura e de fabricação, está sob a fiscalização do serviço de inspeção da agricultura. De acordo com a Resolução 469/2016 da SESA (Secretaria Estadual de Saúde do Paraná), a carne moída ou temperada no balcão só poderá ser comercializada se for embalada de maneira industrial, tiver o registro SIM e estiver com rótulo.
Os estabelecimentos que fracionam produtos cárneos (sem processamento e temperos) e moem carne na presença do consumidor, não precisarão estar sob a fiscalização do serviço de inspeção da agricultura, apenas da Vigilância Sanitária. Ou seja, são isentos do registro SIM nessas situações.
A atuação do Serviço de Inspeção Municipal visa proteger o consumidor, evitar que ocorra a contaminação cruzada dos produtos com micro-organismos, que carnes fora da validade sejam comercializadas e que temperos impróprios sejam utilizados, entre outros riscos, como a propagação de doenças como cisticercose, tuberculose, salmonelose.
O consumidor que se deparar com alguma irregularidade e queira denunciar para autuação do estabelecimento, pode entrar em contato com o Serviço de Inspeção Municipal pelo telefone 3614-7532.
SIM
O serviço público de inspeção é responsável pela realização prévia da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei 1.240/2001, decreto 19239/2005. Este serviço, visa promover a saúde pública e a segurança alimentar, inclui o abate de animais e seus produtos; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; ovos e seus derivados; mel e cera de abelhas e seus derivados.
*Atividade de Autosserviço: é a atividade de comercialização no próprio estabelecimento, sem distribuição, de produtos fracionados derivados de origem animal, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos consumidores para pegar e levar.