Grande Curitiba

Serviço de Inspeção Municipal orienta estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal

Carne moída ou temperada no balcão só poderá ser comercializada se for embalada de maneira industrial, tiver o registro SIM e estiver com rótulo
1 de setembro de 2021 às 11:33
(Foto: Carlos Poly/SMCS)

COM ASSESSORIAS – O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Secretaria de Agricultura de Araucária, começará a fazer uma ação pontual com orientações em estabelecimentos comerciais que tenham venda de produtos de origem animal. O objetivo será falar sobre a comercialização de carne temperada e carne moída. A primeira visita será de cunho educativo, para alertar sobre as normas vigentes e para orientar sobre como os estabelecimentos podem se adequar.

Todo estabelecimento com a Atividade de Autosserviço* de produtos cárneos in natura e de fabricação, está sob a fiscalização do serviço de inspeção da agricultura. De acordo com a Resolução 469/2016 da SESA (Secretaria Estadual de Saúde do Paraná), a carne moída ou temperada no balcão só poderá ser comercializada se for embalada de maneira industrial, tiver o registro SIM e estiver com rótulo.

Os estabelecimentos que fracionam produtos cárneos (sem processamento e temperos) e moem carne na presença do consumidor, não precisarão estar sob a fiscalização do serviço de inspeção da agricultura, apenas da Vigilância Sanitária. Ou seja, são isentos do registro SIM nessas situações.

A atuação do Serviço de Inspeção Municipal visa proteger o consumidor, evitar que ocorra a contaminação cruzada dos produtos com micro-organismos, que carnes fora da validade sejam comercializadas e que temperos impróprios sejam utilizados, entre outros riscos, como a propagação de doenças como cisticercose, tuberculose, salmonelose.

O consumidor que se deparar com alguma irregularidade e queira denunciar para autuação do estabelecimento, pode entrar em contato com o Serviço de Inspeção Municipal pelo telefone 3614-7532.

SIM

O serviço público de inspeção é responsável pela realização prévia da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei 1.240/2001, decreto 19239/2005. Este serviço, visa promover a saúde pública e a segurança alimentar, inclui o abate de animais e seus produtos; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; ovos e seus derivados; mel e cera de abelhas e seus derivados.

*Atividade de Autosserviço: é a atividade de comercialização no próprio estabelecimento, sem distribuição, de produtos fracionados derivados de origem animal, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos consumidores para pegar e levar.