Araucária institui Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar

COM ASSESSORIAS – Araucária acabou de aprovar a Lei N° 3.873, que institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar. Além de valorizar os pequenos agricultores, a lei deverá fortalecer o programa nutricional municipal e levar produtos mais saudáveis ao público em situação de insegurança alimentar ou enquadrado em programas/projetos sociais aplicados pelo município.
A lei estabelece que do total de recursos financeiros repassados pelo Poder Executivo Municipal para a realização de compras institucionais de gêneros alimentícios, será reservado um percentual mínimo de 30% destinado à aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais. Atualmente as principais secretarias que adquirem alimentos são a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e a de Educação.
O nutricionista e Coordenador de Segurança Alimentar da SMAS, Alexsandro Wosniaki, explica que a lei está em fase de regulamentação. Será formada uma comissão que vai normatizar como essas compras acontecerão. Para o especialista, essa lei possibilita que futuramente estes alimentos venham a ser destinados, como forma de complementação, às famílias em situação de vulnerabilidade social. Bem como garantir a oferta de frutas e verduras mais frescas e produzidas localmente para os acolhidos em instituições municipais.