Grande Curitiba

Saiba quais famílias têm direito à tarifa social de energia elétrica e como solicitar

O benefício é concedido mediante inscrição no Cadastro Único e prevê descontos na conta de luz de algumas famílias
10 de novembro de 2022 às 15:28
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A tarifa social de energia elétrica é um benefício que concede descontos na conta de luz (até o limite de consumo de 220 kWh) a famílias de baixa renda de todo o Brasil. Mas, você sabe quem tem direito?

– Famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com cadastro atualizado há menos de 2 anos;

– Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e/ou múltipla) cujo tratamento necessite do uso de aparelhos elétricos;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Aqueles que enquadram-se em algum destes perfis podem solicitar a tarifa social, mas precisam ter o Cadastro Único. Caso não tenham, devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da região onde moram e pedir a inscrição. Depois disso, a família receberá um Número de Identificação Social (NIS) e com esse número poderá solicitar o benefício pelo site da Copel (www.copel.com), pelo telefone 0800 51 00 116, pessoalmente em uma agência da Copel ou aguardar para ser feito automaticamente pela Companhia, conforme Lei 14.203/2021, o que ocorre sempre no final de cada mês, seguindo um prazo de 30 dias.

Após este processo, para se certificar que os descontos estão sendo aplicados na conta de luz, basta verificar se há na fatura, no campo “Informações Técnicas”, a seguinte informação: “Reside / Residencial baixa renda – Mantenha sempre o Cadastro Único atualizado”.