Grande Curitiba

Prefeito Mauricio Rivabem sanciona lei que aplicará penalidades para quem promover ou participar de festas clandestinas ou aglomerações

A Lei n°3.302/2021 dispõe sobre penalidades e procedimentos de aplicação
1 de abril de 2021 às 15:41
(Foto: Divulgação/PMCL)

COM ASSESSORIAS – A lei de iniciativa do Executivo foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores nesta segunda-feira (29/03) e sancionada na tarde de hoje (31/03), pelo Prefeito Mauricio Rivabem.

A medida foi necessária diante do quadro pandêmico em que nos encontramos, tendo em vista que o sistema de saúde ainda passa por um momento extremamente delicado. A nova variante do coronavírus é mais letal, e dessa forma é necessário oportunizar que mais pessoas tenham acesso ao sistema de saúde.

Pela lei, são consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública: participar e/ou promover festas, eventos ou reuniões que gerem aglomeração de pessoas; descumprir comunicado de isolamento domiciliar; obstruir ou dificultar a ação da fiscalização; entre outras disposições.

As penalidades variam entre multas, embargos, interdição e cassação de alvará, sendo que os valores podem variar de trezentos reais a cento e cinquenta mil reais, sem prejuízo das sanções civil, administrativa ou penal.

Para conferir a Lei n° 3022/2021 na íntegra, acesse:

https://campolargo.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&codigo=2003