Grande Curitiba

Programa Municipal de Recuperação Fiscal irá beneficiar centenas de campo-larguenses

Débitos municipais poderão ser quitados com até 90% de desconto sobre juros e multas e parcelados em até 36 vezes
13 de maio de 2021 às 18:27
(Foto: Reprodução/internet)

COM ASSESSORIAS – O Prefeito Mauricio Rivabem assinou, nesta quarta-feira (12/05), o decreto que regulamenta  a Lei n°3.303 que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Campo Largo – REFIS 2021. O Programa irá promover a regularização de débitos municipais e faz parte do Plano de Retomada da Economia – Em frente Campo Largo – que será lançado pela Prefeitura neste mês de maio.

O principal benefício do REFIS 2021 é a possibilidade de todos os campo-larguenses quitarem suas dívidas municipais, mantendo seu nome limpo e podendo se habilitar para linhas de créditos. O Plano de Retomada da Economia contará com diversas ações que irão auxiliar os campo-larguenses.

O Prefeito Maurício Rivabem falou sobre a importância da Lei: “ Infelizmente essa pandemia trouxe muitos prejuízos para nossas micro e pequenas empresas e estamos buscando alternativas para ajudar a todos. Hoje, são as médias empresas que geram empregos na nossa cidade e isso é muito importante para nós. Por isso, a grande primeira ação do nosso Plano de Retomada da Economia é o REFIS 2021, que permitirá que as empresas tenham acesso ao crédito e continuem girando a economia no nosso município.”

“Nós estamos também buscando alternativas junto ao Governo do Estado do Paraná e as instituições financeiras para trazer financiamentos a juros baixos. Dessa forma poderemos dar um fôlego maior aos nossos comerciantes e também a toda população que passa por este momento delicado. Vamos fomentar nosso comércio, gerando ainda mais empregos e renda e com certeza unidos, passaremos por essa pandemia ainda mais fortes”,  concluiu o Prefeito.

Os débitos devidos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo todos os débitos existentes. O pagamento poderá ser feito conforme descrito abaixo:

– parcela única, à vista, com exclusão de 90% (noventa por cento) do valor relativo a juros e multa moratória;

– até 06 (seis) parcelas com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor relativo a juros e multa moratória;

– até 12 (doze) parcelas com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor relativo a juros e multa moratória;

– até 24 (vinte e quatro) parcelas com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo a juros e multa moratória;

– até 36 (trinta e seis) parcelas com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor relativo a juros e multa moratória.

O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e terão vencimento sempre no dia 10 (dez) de cada mês.

Os contribuintes com acordo de parcelamento vigente também poderão aderir ao REFIS 2021, incluindo parcelamentos oriundos de outro(s) programas de recuperação fiscal. Após a efetivação do parcelamento, a Procuradoria-Geral do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, quando for o caso, até a quitação integral do débito.

O prazo para adesão ao REFIS 2021 inicia nesta segunda-feira dia 17 de maio e poderá ser feito até o dia 15 de dezembro de 2021.

O parcelamento será realizado no Centro de Atendimento ao Cidadão localizado na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, Centro.  

Mais informações: 41 – 3291 5026