Grande Curitiba

Escolas da Rede Municipal recebem cerca de 150 toneladas de alimentos da Merenda Escolar

Devido à pandemia, a Secretaria de Educação de Campo Largo realizará novo cadastramento em agosto para aquisição do kit Merenda Escolar
23 de julho de 2021 às 16:54
(Foto: Divulgação/PMCL)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entregou aos alunos da Rede Municipal de Ensino 149 toneladas de alimentos no 1° semestre letivo. Os alunos/famílias que receberam haviam realizado cadastro prévio.

Foram aproximadamente 9 mil alunos da Rede Municipal que receberam os alimentos nos meses de maio, junho e julho – que também contemplavam de maneira retroativa os meses de fevereiro, março e abril. Entre os alimentos distribuídos, tinha arroz, feijão, leite em pó, sardinha e macarrão e alimentos advindos da Agricultura Familiar Municipal, como frutas, verduras, suco e pães.

Cada aluno teve direito a receber um kit. Portanto, os pais e responsáveis tiveram direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas que realizaram o cadastro.

Na próxima segunda-feira (26/07) inicia a última distribuição de kits de alimentação escolar do 1º semestre. A entrega será realizada de acordo com o cronograma de cada instituição de ensino, tendo a família 10 dias úteis para a retirada, a partir do dia do comunicado da Direção. O responsável deve apresentar documento de identificação e carteirinha recebida no momento do cadastro para retirada do kit.

NOVOS CADASTROS – Em agosto será realizado novo cadastramento para os alunos que não realizaram o cadastro em abril. Com o retorno das aulas, os alunos que estão em ensino híbrido receberão a refeição na instituição, mais um kit a cada dois meses para o período que estiver em casa. Os alunos em ensino remoto receberão um kit mensal.

A Divisão de Alimentação Escolar do município conta com a parceria do Conselho de Alimentação Escolar, sempre presente em todas as ações e decisões.

REGULAMENTAÇÃO – Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, Resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE, que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

O FNDE emitiu – no dia 13 de abril de 2020 – resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência em saúde pública. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos, por período, em estados e municípios. A distribuição também é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51/2021, de 5 de março de 2021.