DEPTRAN remove 30 veículos abandonados em locais públicos

COM ASSESSORIAS – O Departamento de Trânsito (DepTran) de Campo Largo realizou desde o início do ano a remoção de pelo menos 30 veículos abandonados em vias públicas. São carros, motocicletas e caminhões deixados pelos proprietários nas ruas. Os proprietários quando localizados são penalizados e os veículos podem ser levados a leilão.
A ação do DepTran cumpre a Lei Municipal nº 2911 de 2017, que dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados em logradouros públicos do município. A lei orienta a remoção de veículos automotores, elétricos, de propulsão humana ou tração animal, semireboques ou similares com o objetivo de manter a organização e a qualidade do fluxo viário dentro da cidade.
Segundo o DepTran, dentre os 30 veículos removidos pela Guarda Municipal (GM) de janeiro ao final de abril, quatro completaram três meses de realocação no pátio da GM e foram a leilão público.
A condição de abandono é determinada pelas seguintes situações: se o veículo estiver estacionado em logradouro público por prazo superior a 30 dias, apresentar visível estado de má conservação (avarias na lataria, sem vidros, amassados), com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, de haver sido objeto de vandalismo ou, ainda, por depreciação voluntária, por não apresentar placa de identificação, identificação de chassi e do número de motor.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão. A mudança de local de estacionamento do veículo na rua não descaracteriza nem altera o tempo do abandono do mesmo.
O secretário de Ordem Pública de Campo Largo, Samir Moussa, explica que a fiscalização é responsabilidade disposta em legislação e que é importante a denúncia de moradores e vizinhos. “A equipe da Administração Municipal atua com o objetivo de manter a organização e a constante melhoria da estrutura viária da cidade, por isso a realização das remoções e a importância de identificarmos onde estão esses veículos”, conta.
Procedimento – Quando os agentes apontam o estado de abandono, o veículo é identificado pelo sistema operacional do DepTran e o proprietário é notificado para que realize a retirada do veículo no prazo de cinco dias. A notificação é fixada em lugar visível no veículo e também é encaminhada por correspondência para o endereço do proprietário.
Quando há a falta de placa ou elevado estado de deterioração que tornem ilegíveis as características do veículo, após a notificação, se passar do prazo sem a retirada pelo proprietário, o DepTran fará a remoção do veículo. Hoje, os veículos recolhidos são levados ao pátio da sede da Guarda Municipal.
Para retirar o veículo – Os veículos removidos ficam à disposição de seus proprietários a partir da data de remoção no pátio da GM, podendo ser recuperados a qualquer momento, desde que cumpridas as seguintes exigências legais:
– A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo, devidamente identificado, apresentando comprovação de propriedade;
– Mediante a apresentação de comprovante de pagamento de débitos fiscais, taxas de remoção e estadia.
Quando não há reclamação dos veículos por seus proprietários no prazo de 60 dias, os veículos são levados para leilão público (artigo nº 328 do Código Brasileiro de Trânsito e da Resolução nº 331, de 14 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito).
Denúncia – Para denunciar, o cidadão pode acionar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone: (41) 3291-5026 ou no DepTran, pelo telefone: (41) 3392-3371.
A Lei Municipal nº 2911 de 2017 pode ser conferida na íntegra neste site, na aba “Transparência Pública”.