Regularização do Imposto Territorial Rural mudou para o Horto Municipal

COM ASSESSORIAS – Por meio de convênio com a Receita Federal do Brasil, a prefeitura de Campo Largo informa que passou a realizar a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR). Para essa finalidade conta com uma integração das Secretarias Municipais da Fazenda (SMF) e de Agricultura e Pecuária (SMAP). Respectivamente, a primeira fez um ajuste de estrutura para o atendimento fiscal do ITR, e a segunda ajuda no contato com os proprietários de áreas localizadas fora da zona urbana, bem como produtores rurais campo-larguenses.
Sendo assim, os cidadãos que receberam notificações da Prefeitura Municipal solicitando esclarecimentos sobre as declarações do ITR devem apresentar as informações e documentos pessoalmente, ou enviá-los via Correios. O endereço fica na Avenida Cristina, 300, sala 03, dentro da área do Horto Municipal, e o atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Neste local funciona também o Centro de Transferência de Tecnologia Agropecuária, novo espaço da SMAP recém inaugurado, e nele uma das salas foi cedida à SMF especialmente para atender às demandas do convênio estabelecido com a Receita Federal. Lá também a equipe pode esclarecer eventuais dúvidas sobre as notificações recebidas pelos contribuintes do ITR e proprietários de imóveis rurais.
Atenção – É importante esclarecer que a equipe desta sala indicada não presta o serviço de declaração do imposto. Para isso, o cidadão deve procurar um profissional habilitado ou ele mesmo realizar a declaração. E demais serviços da Receita, como a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, podem ser obtidos diretamente no portal da Receita Federal. Já outros serviços da Secretaria Municipal da Fazenda seguem disponíveis na sede da pasta que fica no Bloco 12 da sede administrativa da Prefeitura Municipal.
Imposto Territorial Rural – O ITR é um tributo que incide sobre as propriedades localizadas na zona rural. Ele é cobrado de acordo com o calendário da Receita Federal e o proprietário precisa pagá-lo anualmente. Seu valor é gerado levando-se em consideração o tamanho da área fora da zona urbana do município e seu grau de utilização (Lei 9393/1996), dentre outros fatores como áreas não tributáveis – APP (Área de Proteção Permanente), Florestas nativas, Reserva Legal, etc. Elas precisam ser anualmente informadas ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), no Ato Declaratório Ambiental (ADA). Portanto, imóveis menores e com maior grau de utilização recebem alíquotas menores de ITR.
SERVIÇO:
Secretaria Municipal da Fazenda
Fiscalização ITR
Horto Municipal – Centro de Transferência de Tecnologia Agropecuária – SALA 03
Endereço: Av. Cristina, 300, bairro Popular Nova
Horários: 8h às 12h e 13h às 17h