Grande Curitiba

Procon orienta sobre direitos na hora de compra de materiais escolares

Você sabia que existe uma lei que trata deste assunto? É a Lei Estadual nº 17.322/2012, que proíbe a cobrança de qualquer taxa ou material de uso coletivo.
26 de janeiro de 2024 às 16:51
(Foto ilustrativa: Freepik)

COM ASSESSORIAS – O Órgão de Defesa do Consumidor de Campo Largo traz informações importantes para que pais e responsáveis não sejam lesados na hora de realizar as compras dos materiais escolares, para o ano letivo de 2024.

Na lista dos materiais, por exemplo, devem constar materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias e individuais do aluno, como: tinta guache, lápis, caneta, tesoura, papel dobradura, papel sulfite (uso individual), dentre outros. As instituições de ensino também podem solicitar a compra de produtos de higiene pessoal como escova de dente, toalha de rosto e creme dental.

Muitas escolas abusam na hora de planejar a lista de materiais e o Procon traz aqui as informações quanto ao que não pode ser solicitado:

Materiais utilizados em sala de aula NÃO PODEM constar na lista:

– giz de quadro

– fita crepe

– grampo

– clips

– papel sulfite para uso Administrativo

– papel alumínio

– copo descartável

– material de laboratório

– produtos de limpeza em geral

– produtos de higiene pessoal que fica nos banheiros, como sabonete líquido, papel higiênico e toalha de papel descartável

Um exemplo clássico é o álcool em gel solicitado. É permitido a escola solicitar um frasco pequeno que vai acompanhar o aluno; porém, não é permitido solicitar a quantidade ou o recipiente destinado ao abastecimento de dispenser que ficam espalhados pelos corredores. Os pais podem apenas encaminhar uma quantidade do material para uso individual.

Atenção – As escolas não podem exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou em determinado local. A regra vale também para aquisição do uniforme escolar, no caso das escolas particulares e estaduais.

A diretora do Procon Campo Largo, Priscila Bassani Mezzadri, explica que qualquer infração cometida pode e deve ser denunciada no Procon, e será penalizada conforme normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preconiza que os procedimentos elencados acima configuram venda casada, conforme aponta o art. 39, I, do CDC. A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas, atentando para o fato de que, neste caso, não podem ser cobradas taxas para essa finalidade (instituições públicas).

“Caso haja incoerências na lista de materiais, responsáveis devem solicitar explicações e esclarecimentos à escola a fim de que se possa efetivamente compreender qual é a finalidade e a justificativa da solicitação. Se não houver acordo e retrocesso quanto à irregularidade, o Procon atuará entre as partes para sanar o conflito conforme legalidade do CDC”, completa a diretora.

SERVIÇO:

Procon Campo Largo
Endereço: Rua Rui Barbosa, 1407, Centro
Aberto para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30
Telefone: (41) 3392-1200 (WhatsApp)