Grande Curitiba

Legislativo realiza primeira sessão ordinária em julho

Entre os itens da pauta estiveram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 e o Plano Plurianual (PPA)
7 de julho de 2022 às 14:21
Matérias analisadas na sessão plenária desta terça-feira (05). (Foto: Silmara Portes / CMC)

COM ASSESSORIAS – A Câmara Municipal de Colombo realizou na tarde desta terça-feira (05) uma sessão de deliberações e votações de várias matérias importantes para o município. Entre as proposições da pauta estão as revisões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), no período de 2023 a 2025.

Aprovado em primeira votação, o PL do Executivo 23/2022 altera a Lei 960/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Município de Colombo e dá outras providências. Também foi aprovado o PL 26/2022 que autoriza o Executivo Municipal a abrir junto ao orçamento geral do corrente ano, crédito adicional especial e suplementar.

Proveniente do Poder Legislativo, o PL 961/2021 e Emenda Supressiva altera a denominação do CMEI Piu-Piu, localizado no Bairro Roça Grande, para CMEI Antônio Brejenski (Tonico do Cajo). A proposta, aprovada em primeira votação, é de iniciativa do presidente do Legislativo, vereador Vagner da Viação (PP).

Outro item que está em período de discussão é o Projeto de Resolução 1/2022, da Mesa Diretora, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Colombo. A pauta completa da sessão está disponível em Edital das Sessões.

Em período de pauta estão dois projetos de lei do Executivo. O PL 18/2022 dispõe sobre alterações nos Anexos I e II para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 do Plano Plurianual (PPA) do período 2022 a 2025, expresso em normas, objetivos e principais metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos do Poder Executivo, Autarquia Colombo Previdência e pelo Poder Legislativo do Município de Colombo, e dá outras providências. Enquanto que, o PL 19/2022 dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Colombo, para o exercício de 2023, e dá outras providências.

Ainda na sessão plenária, 19 indicações, proposições que sugerem medidas de interesse público aos poderes competentes, foram assinadas pelo presidente da CMC, vereador Vagner da Viação (PP) e pelos parlamentares Renato da Farmácia (DEM), Pastor Carlinhos (PP), Osmair Possebam (Rede), Nivaldo JNP (PDT), Cezinha Heua (PSL), Vital Cabelereiro (PTC), Fabinho Bugalski (PSD), Joel Bueno (Rede) e Sidinei Campos (DEM).

Divulgações – Foram divulgadas a Subemenda ao Substitutivo Geral ao PL do Legislativo 1004/2021 dispõe sobre o incentivo ao Turismo Religioso na Cidade de Colombo e as emendas aditiva, modificativa e supressiva ao PL do Legislativo 1016/2021 que regula as atividades dos guardadores de carro “flanelinhas” no município. Ambas as proposituras são de autoria do vereador Giovani Strapasson (PTB).

De iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL do Legislativo 1056/2021 altera a Lei Municipal 1170/2010 para fins de atualização de endereço e nome da Associação de Moradores do Centro Industrial Mauá.

PPA – O PPA é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que ordena as ações de governo, com vigência de quatro anos, abrangendo o segundo ano de um mandato de prefeito e o primeiro ano do mandato seguinte. Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública e expressa a visão estratégica da gestão pública.

LDO – Já a LDO que norteia a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) no segundo semestre, tem vigência de um ano e contém objetivos, metas para despesas de capital e outras relativas aos programas de caráter continuado (despesas correntes). A principal finalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Pode-se afirmar que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil. O modelo consiste basicamente de três documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).