Grande Curitiba

Por 6 a 3 votos, Economia indica aprovação das contas de 2018 do Executivo

Relatora, Indiara Barbosa, sugeriu aprovação com ressalvas, mas prevaleceu voto em separado de Serginho do Posto, que não viu motivação para senão às contas de 2018.
17 de junho de 2021 às 18:35
(Foto: Carlos Costa/CMC)

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião por videoconferência, decidiu confirmar, com relação às contas do Executivo para 2018, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) pela regularidade das contas do segundo ano do mandato anterior do atual prefeito Rafael Greca (501.00001.2021). Agora o parecer pela aprovação sem ressalvas das contas será transformado em decreto legislativo e submetido ao plenário da CMC em dois turnos.

Por 6 a 3 votos, prevaleceu o voto em separado de Serginho do Posto (DEM), pela aprovação das contas de 2018, sem ressalvas de nenhuma espécie. O parlamentar discordou da relatora, Indiara Barbosa (Novo), que tinha sido favorável com ressalvas, por ela entender que não houve o cumprimento total das metas dispostas no Plano Plurianual (PPA) e que falta transparência do Executivo em relação aos seus dados contábeis, que dificultam o controle social pelos cidadãos. Serginho do Posto ponderou que, em razão da burocracia, é corriqueiro que não se faça ressalvas quando há atingimento acima de 70% das metas, e discordou da ausência de dados sobre ano em questão.

Votaram com Serginho do Posto (DEM) os vereadores Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes (Republicanos) e Tito Zeglin (PDT). Já o parecer favorável, com ressalvas, além da relatora Indiara Barbosa (Novo), teve o apoio de Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT).

Já que a avaliação de Economia e do TCE coincidiram, pela aprovação das contas de 2018, uma opinião contrária só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

Contas de 2018

A prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2018, o segundo ano da gestão do prefeito Rafael Greca, está sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 27 de janeiro. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi entregue ao Legislativo no dia 19 de janeiro e agora, caberá à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, a tarefa de analisar os gastos do Executivo. Isso ocorrerá após a consulta pública, que dura 60 dias, e termina no dia 11 de abril – período em que qualquer cidadão poderá formalmente questionar a legitimidade dos documentos.

O parecer prévio do TCE-PR, relatado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, aponta pela regularidade das contas municipais. “Verifico que a presente prestação de contas está em consonância com o ordenamento jurídico e a normativa interna deste Tribunal, estando instruída com a documentação exigida pelas Instruções Normativas 147/2019 e 148/2019, que dispõem sobre o encaminhamento da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2018”, diz o relator.

“Desse modo, adoto como razões de decidir o consignado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal que, ao analisar a documentação e demonstrações da execução orçamentária, patrimonial e de resultados relativos ao exercício apresentados pelo ente, não constatou inconformidades, sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas, razão pela qual entendo pela regularidade das contas”, completa o parecer prévio.

O que são as contas?

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela Câmara de Vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba