Grande Curitiba

Programa de conscientização sobre diabetes pode ser implantado nas escolas de Curitiba

Proposta de lei em tramitação tem o objetivo de orientar pais e alunos sobre a doença, que também atinge crianças e adolescentes.
27 de julho de 2021 às 18:42
(Foto: Carlos Costa/CMC)

Um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a implantação nas escolas de ensino infantil e fundamental de Curitiba, tanto da rede pública quanto privada, do Programa de Conscientização e Controle do Diabetes. Segundo a matéria, o objetivo é promover a conscientização sobre a existência da doença em crianças e adolescentes, detectar alunos com sintomas e orientá-los para atendimento médico

Conforme o projeto, também será feito o acompanhamento dos alunos com diabetes no período escolar, oferecendo apoio ao monitoramento das glicemias, realização de atividades físicas e alimentação adequada. Para ajudar na identificação da doença, os pais ou responsáveis vão responder um questionário básico, na hora da matrícula, com questões como: se a criança ou adolescente tem consumido água em excesso; tem urinado com muita freqüência; tem apresentado repentina perda de peso, entre outras.

Se uma ou mais respostas forem positivas, caberá então à instituição de ensino – pública ou privada – orientar e encaminhar os pais e alunos para atendimento médico, caso não exista o diagnóstico do diabetes ainda. O programa também estabelece que, se for positivo, os pais ou responsáveis deverão apresentá-lo à escola por escrito, declarando possíveis restrições alimentares, orientações em relação a atividades físicas e outras situações específicas.

A matéria determina, ainda que, os estabelecimentos de ensino de Curitiba serão responsáveis por manter, em diferentes turnos, pelo menos uma pessoa treinada para realizar testes de glicemia e administrar insulina, quando necessário e autorizado pelos pais. O texto também autoriza a realização de convênios e termos de cooperação técnica com órgãos públicos ou entidades, para contribuir com o desenvolvimento do Programa de Conscientização e Controle do Diabetes.

Porque conscientizar é importante

Na justificativa da proposta de lei, o vereador Alexandre Leprevost (SD) explica que o diabetes é uma doença cada vez mais comum entre as crianças e os adolescentes, que pode ser controlada e tratada de maneira rápida e eficaz. “Fornecer um simples questionário no ato da matrícula dos alunos, pode ajudar a identificar uma criança ou adolescente com diabetes, orientando-os de maneira mais rápida ao tratamento adequado”, argumenta.

Ainda segundo o autor, o município já tem uma legislação que trata sobre prevenção e controle da doença nas crianças e adolescentes matriculados nas creches e demais estabelecimentos da rede municipal de ensino (lei municipal 10.631/2002). Porém, continua, a norma “não atinge sua finalidade, uma vez que a forma de diagnóstico descrita não é eficiente para identificar o aluno portador da diabetes, tampouco auxilia no controle e acompanhamento da glicemia no período escolar”. “Não obstante, não atende seus objetivos principais, que são o de apoiar pais e alunos no controle do Diabetes no âmbito escolar”, completa.

Por isso, o projeto de lei propõe também a revogação da norma em vigor. E define que a prefeitura, através das secretarias municipais de Educação e Saúde, vai regulamentar as medidas administrativas e financeiras para a implementação do programa. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

Protocolado no dia 29 de junho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, segue para análise de outras comissões indicadas pela CCJ. Durante a tramitação nos colegiados permanentes, indicados de acordo com o tema da matéria, podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba