Conselheiros tutelares são capacitados para proteção de crianças e adolescentes
COM ASSESSORIAS – Conselheiros tutelares de Curitiba participaram nesta quarta-feira (24/8) de uma capacitação promovida pela Fundação de Ação Social (FAS). Com uma programação que contou com a presença de representantes do Ministério Público, da Vara da Infância, Juventude e Adoção e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o grupo recebeu informações sobre as mudanças trazidas pela Lei Henry Borel, sancionada em maio deste ano, adoção voluntária e acolhimento familiar e institucional. Também foi apresentado o Projeto Dindo, desenvolvido pelo TJ-PR para promover o apadrinhamento afetivo.
“Precisamos aprimorar a discussão sobre a situação de crianças e adolescentes acolhidos e opções viáveis a fim de reduzir danos a esse público, e tratar da relação do Conselho Tutelar e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou a assessora dos Conselhos Tutelares, Aline Javornik, da FAS, à qual os órgãos são vinculados.
Durante a capacitação, realizada no complexo de eventos do Parque Barigui, o promotor de Justiça Francisco Zanicotti, da 2º Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, falou das oito novas medidas trazidas pela Lei 14.344/22. São medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Batizada de Lei Henry Borel, menino de 4 anos morto em 2021, a legislação tem a Lei Maria da Penha como referência, com adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Entre as mudanças está o afastamento imediato do agressor do local de convivência, sempre que houver risco à vida e à integridade da vítima.
“A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie”, destacou o promotor.
Em Curitiba, as denúncias podem ser feitas à Central 156, por telefone, site ou pelo app Curitiba 156, ou nos conselhos tutelares ou à autoridade policial.
Zanicotti teve o apoio das assessoras Marga Eliza Granich e Jihanne Kuhnen durante a capacitação.
Adoção
O juiz Rafael Kramer Braga falou do funcionamento da Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba e da relação com os conselhos tutelares, além de apresentar o fluxograma da adoção e do acolhimento familiar e institucional.
Braga tratou ainda da Lei 13.509/2017, chamada de Lei da Adoção, que há cinco anos alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e permite a entrega voluntária de bebês para a adoção.
“Essa capacitação é uma importante oportunidade para estarmos próximos dos conselhos tutelares, embora nosso trabalho fique concentrado na tomada de decisões. Discussões como as que estão sendo tratadas aqui ajudam na proteção de crianças e adolescentes”, disse.
Projeto Dindo
Os conselheiros tutelares conheceram o Projeto Dindo, desenvolvido pelo TJ-PR para apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Curitiba e municípios da região metropolitana.
A gestora institucional do Dindo, Catiana Wladyka Charney, explicou que o projeto tem o objetivo de preparar, habilitar e acompanhar pessoas que desejam apadrinhar esse público.
“O apadrinhamento afetivo permite que crianças e adolescentes acolhidos tenham a oportunidade de conviver com a família de um padrinho, uma madrinha, especialmente em fins de semana, feriados e férias”, disse.
O projeto permite ainda que padrinhos e madrinhas tenham com as crianças e adolescentes momentos de afeto, lazer e educação, seja em atividades na própria instituição de acolhimento, ou em passeios. Padrinhos podem também contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança e do adolescente apadrinhado.
A gestora do voluntariado técnico do Projeto Dindo, Amelia Reiko Jojima, também participou da capacitação.
Curitiba possui dez Conselhos Tutelares que têm o papel de atender e aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes que estão em situações de violação de direitos, além de aconselhar os pais ou responsáveis. Cada órgão possui cinco conselheiros titulares e cinco suplentes.