Grande Curitiba

Lei das Licitações: revisão da norma municipal chega à Câmara de Curitiba

Prefeitura de Curitiba pede que os vereadores alinhem a norma municipal 89/2014 à Nova Lei das Licitações. Medida afeta MEIs, micro e pequenas empresas
26 de abril de 2024 às 10:37
(Foto: Arquivo/CMC)

Nas próximas semanas, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirão em que termos será alterada a lei complementar 89/2014, que trata da contratação de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas pelos órgãos públicos da capital do Paraná. A manifestação dos parlamentares é uma resposta ao protocolo, pela Prefeitura de Curitiba, de um projeto de lei complementar para alinhar essa norma a mudanças na legislação federal para a forma como devem ser feitas as compras pelo poder público no Brasil (002.00002.2024).

Alegando necessidade de adequar a norma municipal à Nova Lei das Licitações (14.133/2021), a Prefeitura de Curitiba planeja alterar cinco artigos da norma 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas. Na justificativa, o Executivo informa que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas.

“Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores a receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo então a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”.

Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$ 4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. Se não for alvo de pedido de urgência dos vereadores, o projeto de lei do Executivo ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser levado à votação em plenário.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba