Grande Curitiba

Consulta pública sobre Contas da Prefeitura de Curitiba vai até 3 de setembro

Tribunal de Contas do Estado enviou Contas de 2022 do Executivo para apreciação da Câmara de Vereadores de Curitiba.
8 de agosto de 2024 às 12:13
(Foto: Carlos Costa/CMC)

Cumprindo o rito que antecede a votação das contas da Prefeitura de Curitiba pelos vereadores da capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) colocou em consulta pública os documentos financeiros do Executivo referentes ao ano de 2022. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) opinou pela regularidade das contas, mas a palavra final será dada pelos membros da CMC, que podem confirmar os acórdãos do TCE-PR, aprovando as contas, ou desaprová-las, causando a inelegibilidade dos gestores à época.

As contas de 2022 tratam do segundo ano da atual gestão de Rafael Greca à frente do Executivo. Reeleito para o ciclo administrativo 2021-2024, é a terceira vez que o político comanda a Prefeitura de Curitiba, pois Rafael Greca também geriu a cidade de 1993 a 1996. No TCE-PR, as Contas de 2022 foram analisadas pelos órgãos técnicos do tribunal e pelo conselheiro Ivan Bonilha, cujo parecer pela regularidade foi aprovado, no dia 27 de junho de 2024, com o aval de Fábio Camargo e Augustinho Zucchi.

Os documentos fiscais da prestação de contas de 2022 permanecerão em regime de consulta pública por dois meses, até o dia 3 de setembro, sendo que, nesse período, qualquer cidadão poderá formalmente questionar os dados processados pelo TCE-PR. As ponderações feitas pela população serão levadas à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que depois da consulta pública emitirá os pareceres que serão votados pelo plenário. A palavra final sobre a manutenção do parecer do Tribunal de Contas caberá ao plenário da CMC, mas ainda não há data para a votação (501.00004.2024).

O que são as contas municipais submetidas aos vereadores?

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativos a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela Câmara de Vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a Prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Tramitação das contas municipais tem rito especial

Após a publicação do parecer prévio no Diário da CMC, o processo é remetido para a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que atesta em diário o recebimento da prestação de contas, cria um processo interno para dar transparência à análise e abre o prazo de 60 dias para qualquer pessoa examinar a documentação e questionar a legitimidade dela. Pelo Regimento, é obrigatória a divulgação dessa etapa na página oficial do Legislativo na internet.

Passados os 60 dias de apresentação da prestação de contas à população, inicia-se outra etapa, na qual a Comissão de Economia tem até 120 dias para emitir parecer sobre as contas em análise. Nesta peça, ela deverá responder quaisquer questionamentos apresentados pela população e está autorizada a promover diligências, solicitar documentos aos poderes públicos municipais ou pedir pronunciamento do TCE-PR sobre questões específicas.

A critério do presidente da CMC, podem ser concedidos 30 dias adicionais para a comissão finalizar seu parecer. Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto comporá um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário em dois turnos de votação.

O plenário avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do Tribunal de Contas. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

Se a Comissão de Economia divergir do TCE-PR na análise da prestação de contas, a opinião do colegiado de vereadores só prevalecerá se obtiver em plenário 26 votos ou mais favoráveis à análise feita pelo Legislativo. Em qualquer cenário em que não seja obtida maioria qualificada, caberá à Mesa adotar as conclusões do parecer prévio na redação para segundo turno. A necessidade de maioria qualificada para a deliberação sobre as prestações de contas consta no artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

Desaprovação de contas leva à inelegibilidade

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba