Arquivado em 2024, projeto de internação humanizada retorna à Câmara de Curitiba
No dia 6 de janeiro, o vereador Eder Borges (PL) protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei no qual propõe a instituição de uma Política Pública de Internação Humanizada das pessoas em situação de rua (005.00010.2025). A mesma ideia foi proposta por Borges em 27 de fevereiro do ano passado, mas, naquela oportunidade, o parlamentar limitou-se a estabelecer diretrizes que orientariam o internamento compulsório. Neste projeto de 2025, ele retoma a proposição, mas em caráter de política pública.
Quando o projeto de 2024 (005.00022.2024) foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer desfavorável por parte do então vereador Dalton Borba, que apontou a criação de conflitos de competência com a União e com o município, além de conflitos com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (lei federal 11.343/2006) e a Lei de Proteção das Pessoas com Transtornos Mentais (lei federal 10.216/2001). O arquivamento foi aprovado por unanimidade pelo colegiado no dia 18 de abril.
O novo texto apresentado pelo vereador Eder Borges é, em essência, similar ao apresentado por ele em 2024, exceto pelo fato de que agora a proposta se coloca como uma política pública e não como uma lei autorizativa, como prescrevia o artigo 10º da proposição anterior. A Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris) lembrou, naquela oportunidade, que há entendimento jurisprudencial no sentido de que as chamadas “leis autorizativas” são de natureza inconstitucional.
Internamento compulsório mediante circunstâncias justificadas
Na prática, o projeto que institui a Política Pública de Internação Humanizada estabelece que dependentes químicos, pessoas em situação de rua ou pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões devido a transtornos mentais preexistentes ou adquiridos poderão ser internadas para tratamento e ressocialização com ou sem consentimento, a pedido do familiar, ou a critério de servidor público das áreas de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), além de servidores da área de segurança pública, “caso constatem a existência de circunstâncias que justifiquem a internação”, diz o texto do projeto.
Além de autorização de um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a chamada internação humanizada deverá ser precedida do encaminhamento dos seguintes documentos: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica (assinado pelo representante legal da pessoa que será internada) ou Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária em no máximo 72 horas ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e outros órgãos fiscalizadores.
A proposta determina que a internação em virtude de dependência química deverá ser procedida em no máximo 90 dias e durará o “tempo necessário para a desintoxicação do interno, a ser determinado pelo médico/equipe responsável”. A interrupção do tratamento poderá ser requerida a qualquer momento pela família do interno ou por representante legal, mesmo que ele esteja sendo representado pelo Município.
Reinserção: aspectos físicos, psicossociais, nutricionais, integrativos e intelectuais
A proposição estipula que o tratamento a ser ministrado durante a internação humanizada deverá atender aspectos físicos, psicossociais, nutricionais, integrativos e intelectuais. Para tanto, é necessário que haja um trabalho intersetorial envolvendo os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDST); Secretaria Municipal de Educação (SMED); e Fundação de Assistência Social e Cidadania (FAS).
Caso aprovada, a proposição também estipula a possibilidade do município implementar o pagamento do “benefício desacolhimento” (ajuda a pessoas em vulnerabilidade) por tempo determinado ao ex-interno, para que ele tenha autonomia financeira em sua ressocialização. Por fim, o texto prevê a possibilidade de acordos e convênios entre o município de Curitiba e entidades como Sine, Sesc, Sesi e outros órgãos (públicos e particulares) atuantes na colocação ou reinserção de pessoas no mercado de trabalho.
Vereador aponta que Florianópolis e Porto Alegre adotaram a medida
Para Eder Borges, autor do projeto, a aprovação e posterior implementação da proposta representaria “uma forma prática de lidar com a questão, garantindo dignidade e preservação do exercício dos direitos dos cidadãos internados”. Ele recorda, no texto de justificativa do projeto, que o artigo 30º da Constituição Federal, prevê que entre as competências do Município está a de suplementar as legislações federais e estaduais no que for de interesse da coletividade.
O parlamentar ainda destaca que medidas semelhantes foram adotadas em outras cidades, como Florianópolis e Porto Alegre . “Duas capitais localizadas na Região Sul, que viram-se na obrigação de buscar ajuda para um grande número de cidadãos em estado de completa vulnerabilidade social e sem amparo estatal adequado, a fim de recuperar sua saúde e dignidade”, defende Eder Borges.
Tramitação do Projeto na Câmara Municipal de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 6 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba