Grande Curitiba

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil a passageira vítima de intolerância religiosa de motorista no PR: ‘Macumbeiro não anda no meu carro’

Vítima pediu corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda. No entanto, motorista enviou mensagem ofendendo a mulher e cancelou corrida. Uber não se manifestou sobre o caso.
23 de janeiro de 2025 às 09:17
(Foto: BRUNO FERNANDES/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Uber, empresa de transporte por aplicativo, a pagar R$ 15 mil a uma passageira vítima de intolerância religiosa em Curitiba.

Segundo consta no processo, a vítima pediu uma corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda, onde havia participado de um culto religioso de matriz africana. No entanto, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a mulher e cancelou a corrida.

“Macumbeiro não anda no meu carro”, escreveu o motorista.

O caso aconteceu em junho de 2023 e a empresa foi condenada em setembro de 2024. No entanto, a decisão foi divulgada apenas nesta terça-feira (21), em razão do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Segundo a decisão, a Uber tem responsabilidade pelo que aconteceu porque atua como intermediária na relação entre motoristas e passageiros, assumindo o risco pela atividade desenvolvida, uma vez que obtêm lucro dela.

Ao g1, em nota, a Uber disse que não tolera qualquer forma de discriminação e que desativou o motorista da plataforma.

“Em casos dessa natureza, a empresa encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes e se coloca à disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei. A plataforma reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o app. Como parte das ações, a Uber envia constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação”, complementa o texto.

A vítima optou por não entrar com uma ação judicial contra o motorista.

‘Não é minimamente aceitável’

A ação visava indenização por danos morais por “legitimidade passiva e responsabilidade solidária” e a Justiça reconheceu que houve um ataque à crença da vítima.

“A corrida solicitada lhe foi negada apenas e tão somente por conta da sua expressão religiosa, e não por mera liberalidade do motorista que, inclusive, proferiu ofensa que pode, eventualmente, configurar o ilícito penal de injúria qualificada, crime de ação penal pública condicionada a representação”, diz o acórdão.

O documento também ressalta que “não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão”.

“Apesar de ambas as liberdades possuírem assento constitucional, o ataque ao direito de liberdade religiosa por meio do fundamento de que se trata de liberdade expressiva não pode ser admitido”, complementa.

Inicialmente, a empresa entrou com um recurso contra a decisão, alegando que o motorista usou o termo “macumbeiro” sem qualquer outra ofensa, o que, segundo a Uber, “obviamente, não teve a intenção de ferir a dignidade” da vítima, mas sim de “justificar o cancelamento da corrida”.

No entanto, em segundo grau, a Justiça entendeu que o comportamento do motorista teve um intenção depreciativa e de segregação, porque ele acreditava que, por a vítima praticar uma religião de matriz africana, não era digna de entrar no veículo e ter o serviço prestado por ele.

Conforme os advogados Mikaeli Starkowski Guimarães e Luis Eduardo Mascarenhas Sfier, que representam a vítima, o valor da indenização foi depositado, e o processo, encerrado. Para eles, a condenação representa “um avanço na luta contra a intolerância religiosa e a discriminação no Brasil”.

“A liberdade de crença é um direito fundamental, e cabe às empresas zelarem para que seus serviços não sejam palco de preconceito e exclusão”, ressaltam.

Fonte: g1