Comissão Executiva acata pedido do MP-PR para corrigir lei de 1998

Prestes a completar 27 anos de vigência, a lei municipal 9.462/1998 terá um artigo alterado e outro suprimido a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), para adequação da norma às interpretações mais atuais da Constituição Federal. O projeto de lei para correção de trecho do plano de remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi protocolado pela Comissão Executiva no dia 4 de fevereiro e não tem impacto financeiro, porque não altera os salários da instituição (005.00166.2025).
O MP-PR informou à Câmara de Curitiba que a redação da lei municipal 9.462/1998 precisa ser alterada para desambiguar o trecho que delimita a tabela remuneratória dos servidores. Para isso, a Comissão Executiva, formada pelo presidente Tico Kuzma (PSD), e pelos primeiro e segundo-secretários, Bruno Rossi (Agir) e Indiara Barbosa (Novo), concordaram em revogar o artigo 5º na sua integralidade e reescrever o parágrafo único do artigo 1º, adotando uma redação objetiva para a descrição das referências de progressão.
O projeto de lei que corrige a lei municipal 9.462/1998 receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, depois será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça, que indicará por quais colegiados temáticos a proposição deverá passar antes de ser levada à votação pelo plenário. Para a atualização entrar em vigor, é preciso aprovação em dois turnos, sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba