Prefeitura pede aval da Câmara de Curitiba para gastar R$ 2,16 mi de superávit

No dia 14 de março, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo o primeiro pedido de abertura de crédito orçamentário da gestão Eduardo Pimentel, de forma que depende da autorização dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a destinação de R$ R$ 2.162.692,61 provenientes do remanejamento do superávit financeiro de 2024.
Autorizados por meio de projeto de lei orçamentária, os créditos possuem uma tramitação especial dentro da CMC. Antes de ir ao plenário, o crédito será analisado exclusivamente pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em duas ocasiões diferentes, que avaliam se a proposta cumpre os requisitos para tramitar (parecer de admissibilidade) e se ela é conveniente para o Município (parecer terminativo, que orienta, mas não determina, como será a votação em plenário).
O recurso será dividido em dois montantes, sendo que R$ 700 mil serão aportados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para serem utilizados no controle populacional de cães e gatos, e R$ 1,46 milhão vão para o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, para reforma da Sala de Ginástica Artística da Regional Portão e do Ginásio da Regional Pinheirinho (013.00001.2025).
O que é um crédito adicional? Qual a tramitação na Câmara de Curitiba?
Autorizados por meio de projeto de lei orçamentária, os créditos adicionais possuem uma tramitação especial dentro da CMC. Antes de ir ao plenário, o crédito será analisado exclusivamente pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em duas ocasiões diferentes, que avaliam se a proposta cumpre os requisitos para tramitar (parecer de admissibilidade) e se ela é conveniente para o Município (parecer terminativo, que orienta, mas não determina, como será a votação em plenário).
Existem três tipos de créditos orçamentários, que diferem entre si conforme a tecnicidade do gasto. O mais comum é o crédito suplementar, porque ele lida com rubricas que já existem na Lei Orçamentária Anual. Existem também o crédito especial, que atende a uma necessidade não contemplada no orçamento, implicando em alteração da LOA, e o crédito extraordinário, que pressupõe uma situação de urgência ou imprevisto, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Em geral, os remanejamentos são créditos suplementares e são formalizados por meio de decretos, que não são submetidos à CMC. Atualmente, a Lei Orçamentária Anual para 2025 autoriza a Prefeitura de Curitiba a “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias” até o limite de 20% do orçamento sem precisar do aval dos vereadores de Curitiba para essas operações (lei 16.483/2024).
Dessa forma, o Executivo só submete os remanejamentos à CMC em caso de alteração dos parâmetros do orçamento vigente ou de valores muito grandes, que possam vir a comprometer a margem prevista em lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba