Projeto de lei proíbe uso de verba pública no Carnaval de Curitiba

“Somente no ano passado, por meio de emenda parlamentar, foram destinados R$ 480 mil reais para o Carnaval de Curitiba, enquanto diversas necessidades ainda não foram supridas.” Este é um dos argumentos usados pelo vereador Eder Borges (PL) para apresentar um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba que proíbe o uso de recursos públicos para a realização de festividades de Carnaval. A proposta tramita desde fevereiro e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a proposta (005.00206.2025), eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca, como pré-carnaval ou ensaios, escolas de samba, materiais, equipamentos, instrumentos, imóveis, móveis e congêneres, publicidade e divulgação, além de integrantes remunerados, não deverão receber recursos públicos para sua realização. Além disso, os espaços públicos externos, como ruas e parques que receberem esses eventos, estarão sujeitos à responsabilização dos organizadores por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros não envolvidos nas festividades.
A medida vale para atividades previamente autorizadas pelos órgãos municipais competentes e está prevista no projeto de lei que busca proibir o uso de recursos públicos para o Carnaval na capital. A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao Poder Executivo, que terá a responsabilidade de advertir, notificar e multar os infratores, além de administrar a arrecadação das penalidades e adotar outras providências cabíveis.
“O Carnaval é reconhecido como uma festa tradicional no Brasil. No entanto, não há o reconhecimento de todos os cidadãos. Os recursos públicos devem atender às prioridades relacionadas aos serviços essenciais para a população, considerando o déficit nas áreas de educação, saúde e segurança, por exemplo”, explica o vereador na justificativa da criação do projeto de lei.
Quando a lei entrará em vigor?
O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar até a votação em plenário, for aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba