Grande Curitiba

Prefeitura regulamenta auxílio-transporte para servidores municipais de Curitiba

26 de junho de 2025 às 11:15
(Foto: Hully Paiva/SECOM)

COM ASSESSORIAS – O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (25/6), a lei que regulamenta o auxílio para o transporte dos servidores da Prefeitura de Curitiba. A lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba entra em vigor após 120 dias da data da publicação no Diário Oficial e ainda será regulamentada.

De acordo com a legislação, todos os servidores que residirem em um dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba terão direito ao benefício que assegura os créditos necessários ao deslocamento do trabalhador, mediante coparticipação equivalente a 6% sobre o vencimento básico, conforme previsto em lei federal. A Prefeitura paga o restante.

A nova lei acata recomendação do Ministério Público feita em 2024 relativa ao pagamento indevido do benefício a alguns servidores que moram noutras cidades além da Região Metropolitana, o que não estava previsto em lei. A orientação foi resultado de denúncia recebida pelo MP.

Levantamento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal mostra que mais de 20,2 mil servidores recebem o vale-transporte mensalmente. Deste total, 15,7 mil moram em Curitiba. Outros 4,4 mil residem na Região Metropolitana da Capital.

Há 22 pessoas (sendo 21 guardas municipais) que declaram residência em cidades fora dos limites da Região Metropolitana de Curitiba: Paranaguá, Matinhos, Pontal do Paraná, Morretes, Guaratuba e Antonina, no Paraná, e Joinville, Santa Catarina.

De acordo com a legislação aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, os servidores continuarão recebendo os valores atuais. A SMGP fará o recadastramento obrigatório de todos os atuais beneficiários do auxílio-transporte, para aferir a regularidade das informações cadastrais. Quando necessário, poderão ser feitas visitas para confirmar as informações prestadas.

No caso em particular dos 22 servidores que moram fora da Grande Curitiba, se houver alguma irregularidade, a situação será corrigida pela Prefeitura. Este grupo terá prazo até dezembro de 2027 para atender ao critério de territorialidade. Para manter o recebimento do benefício, a partir de 2028, o servidor deverá comprovar que reside em Município da Região Metropolitana de Curitiba.

Créditos no cartão ou dinheiro

A nova legislação dará ao servidor a possibilidade de escolher entre os créditos no cartão-transporte pelo sistema de bilhetagem e o adiantamento do valor correspondente em dinheiro. Atualmente, os servidores de carreira recebem exclusivamente em dinheiro.

O cálculo leva em conta o período de frequência, que vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte. De acordo com a jornada e a escala de trabalho, cada servidor pode receber de dois a quatro créditos por dia de trabalho. Dias sem expediente, feriados ou recessos, falta ao trabalho e afastamentos legais não entram no cálculo.

A concessão do auxílio para transporte depende de solicitação do servidor e apresentação do comprovante de residência.

A lei reforça o que estabelece o Estatuto dos Servidores, legislação de 1958, que diz que cabe ao servidor manter os seus dados cadastrais atualizados, sempre que houver mudança do seu domicílio.