Grande Curitiba

Prudente de Moraes: projeto amplia polo gastronômico

Proposta estende o reconhecimento legal a trecho com novos bares e restaurantes. Iniciativa é de Rafaela Lupion
1 de agosto de 2025 às 11:47
(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto de lei sob a análise das comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende ampliar a abrangência do Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes, trecho badalado da região central da cidade. Responsável pela proposta, a vereadora Rafaela Lupion (PSD) diz que a atualização do reconhecimento legal é necessária para contemplar novos bares e restaurantes instalados ao longo da via.

“O pedido de ampliação da extensão do Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes se justifica pela instalação de novos empreendimentos, pois lá se encontram o ObST., do chef Lênin Palhano, o La Tenda Gastronomia e Eventos, o Bonin Bakery, o Hamburgay e outros, os quais merecem o tratamento similar aos demais bares e restaurantes ao longo da via”, explica Lupion na justificativa da proposição (005.00356.2025).

O projeto, na prática, altera o artigo 1º da lei municipal 15.987/2022, para que o polo gastronômico compreenda mais três quadras, a partir da rua Professor Fernando Moreira. Novo ponto de início para o polo gastronômico, a via fica no bairro São Francisco, entre as alamedas Princesa Izabel e Júlia da Costa. Como trecho final é mantida a alameda Dr. Carlos de Carvalho.

A extensão atual do Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moraes abrange três quadras, situadas entre as alamedas Augusto Stellfeld e Carlos de Carvalho. A lei havia sido alterada em 2022, já que o texto original, de 2019, delimitou apenas duas quadras da alameda Prudente de Moraes, localizadas entre a rua Saldanha Marinho e a alameda Carlos de Carvalho.

Qual é a função dos polos gastronômicos?

De acordo com o Plano Diretor de Curitiba, a lei municipal 14.771/2015, os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, localizadas em locais de passagem comercial, capazes de promover transformações para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

A legislação permite que os polos recebam incentivos por meio da flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo.

Curitiba já conta com 11 polos gastronômicos legalmente reconhecidos. São eles: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020; do Pinheirinho, lei 16.320/2024; e do Jardim das Américas, lei municipal 16.369/2024; e, o mais recente deles, o da Avenida Iguaçu, lei 16.474/2024.
Tramitação da proposta

Protocolada no dia 23 de abril, a proposta de Rafaela Lupion já avançou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As próximas etapas do trâmite, antes da votação em plenário, são os pareceres dos colegiados de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e de Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração do polo gastronômico começa a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba