IPMC e RH atualizam informações sobre a conversão do tempo de trabalho

COM ASSESSORIAS – É lei: quem trabalhou exposto a agentes nocivos durante a carreira pode solicitar a análise do reconhecimento do tempo especial – aquele de quando o servidor efetivamente trabalhava sob risco de algum agente químico, físico ou biológico prejudicial à saúde – para a conversão em tempo comum, para o cálculo da aposentadoria.
O assunto tem gerado dúvidas entre os servidores, por isso foi tema de reunião entre a equipe do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) e representantes dos núcleos de Gestão de Pessoal, unidades da Secretaria de Gestão de Pessoal.
A recente Lei Complementar 147/2025, que modificou parte da Lei Complementar 133/2021, alterou a data até a qual a conversão pode ser feita, para quem se aposentar pelas regras comuns. O gerente de Concessão de Benefícios, Ewerton Luiz Moreno, apresentou exemplos aos representantes dos núcleos.
Na prática, a mudança na legislação pode ser favorável aos servidores, mas tudo depende da legislação previdenciária válida, ao longo dos anos. O cálculo considera o período trabalhado até 12 de novembro de 2019, e não mais até 5 de março de 1997, como previa a Lei Complementar 133/2021.
O tempo reconhecido como especial, para fins de conversão em tempo comum, deve ser multiplicado por 1,2 para as mulheres ou por 1,4 para os homens. O uso desses fatores proporciona um acréscimo no tempo de trabalho.
Insalubridade
A possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum não se aplica necessariamente à gratificação de insalubridade (denominada também Risco de Vida e Saúde), concedida aos que realizam atividades com exposição a riscos físicos, químicos e/ou biológicos, e/ou atividades que expõem o servidor a produtos inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.
Também nestes casos, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, elaborado pela Segurança do Trabalho, leva em conta a legislação previdenciária.
Durante a reunião com os núcleos, a assessora do IPMC, Fernanda Ferro, alertou que é necessária uma avaliação técnica para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. Para solicitar essa avaliação, o servidor deve procurar o seu Núcleo de Gestão de Pessoal e abrir o protocolo.
Reanálise é desnecessária
Para facilitar o trabalho dos núcleos, o IPMC informou às equipes da SMGP que os servidores que tinham processos de conversão em andamento tiveram suas informações verificadas, conforme a nova lei complementar. “Não há necessidade de reabertura de processos”, declara Fernanda.
Outra medida tomada foi a reorganização do fluxo de trabalho, para que os servidores que tenham dúvidas possam ser orientados pela equipe do seu núcleo, se necessário.
“Esses servidores que já tiveram seu tempo especial reconhecido podem ficar tranquilos, pois os casos que se enquadram nessa situação terão a conversão revista e atualizada no sistema”, declarou a assessora.
Os representantes do IPMC observaram que esse tipo de análise considera exclusivamente o período que o servidor exerceu como estatutário da Prefeitura de Curitiba.
O que não mudou
Já o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria especial não foi alterado pela nova Lei Complementar e os servidores que poderão se aposentar por essas regras têm os seus direitos garantidos. Neste caso, o servidor se aposenta pela média das contribuições e sem direito à paridade.