Grande Curitiba

Ciclistas ultrapassam carros e caminhões em ‘zigue-zague’ em rodovia

Vídeo mostra ciclistas circulando entre as faixas da rodovia, no sentido litoral do Paraná; Detran-PR explica o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro para esse tipo de veículo.
28 de janeiro de 2022 às 08:56
(Foto: Reprodução)

Um vídeo gravado na BR-277, no sentido ao litoral do Paraná, mostra dois ciclistas realizando ultrapassagens a carros e caminhões e circulando entre as faixas da rodovia.

Eles circulam de uma ponta a outra da pista, sem sinalizar as ultrapassagens.

O g1 procurou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que destacaram orientações e o que prevê a legislação sobre o uso de bicicletas e triciclos não motorizados nas estradas.

Nas imagens, registradas no sábado (22), os ciclistas aparecem em um trecho com duas faixas.

Veja as regras para esse tipo de veículo:

Onde os ciclistas devem trafegar?

Segundo informativos da PRF, em rodovias federais, a circulação de bicicletas deverá ocorrer no acostamento, quando houver. Quando não houver, deve ser nos bordos da pista, no mesmo sentido que os outros veículos, em fila.

O Detran-PR destaca que o Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, os ciclistas devem circular nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos.

O ciclista pode ‘costurar’ entre os carros e caminhões, fazendo ultrapassagens como os demais veículos que ocupam as faixas?

Se o ciclista for mais rápido que o veículo que está a sua frente, ele pode optar pela ultrapassagem. Neste caso, a recomendação é fazer a troca de faixa com cautela, com a certeza de que os motoristas que estão ao redor estão cientes de sua posição.

O ideal, conforme o Detran-PR, é mudar de faixa somente em situações de congestionamento ou quando a faixa da direita estiver obstruída. “Costurar” entre os veículos é considerada uma manobra perigosa.

O ciclista deve trafegar na mesma direção ou na contramão da via (visualizando os outros veículos virem de frente)?

Deve trafegar no mesmo sentido de circulação.

Toda bicicleta e triciclo não motorizado pode circular em rodovia?

Sim, seguindo às orientações de tráfego da legislação.

Qual é a regra de distanciamento que os carros e outros veículos devem manter em relação ao ciclista?

Os outros veículos devem respeitar a distância lateral de um 1,5 metro ao passar ou ultrapassar a bicicleta.

Quais são os itens obrigatórios de segurança e sinalização para bicicletas?

Conforme previsto no artigo 105 do CTB, a bicicleta deve estar equipada com campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

O que fazer no caso de ver um flagrante de ciclista ou motorista em desrespeito a essas normas para rodovias?

A fiscalização depende de quem é a responsabilidade nas rodovias. No caso de estradas federais, fica a cargo da PRF, que atende pelo telefone 191. As rodovias estaduais são de fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), com chamadas pelo telefone 198.

Fonte: G1