Grande Curitiba

Secretaria de Saúde alerta microempresas e empresas de pequeno porte sobre cuidados e obrigações ao contratar empregados

A Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Pinhais, do Departamento Vigilância em Saúde, destaca que as normas, além de proteger o trabalhador, auxiliam a gestão da empresa
8 de março de 2023 às 16:55
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – Conforme previsto no artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas estão de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, dependendo da atividade econômica, número de funcionários e grau de risco da empresa. As normas, além de proteger o trabalhador, também auxiliam a gestão, com pagamentos corretos de adicionais, adequações nas instalações, utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O conjunto de normas para Saúde e Segurança no Trabalho, tem como objetivo, tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores, além de garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios para a maioria das empresas.

Segundo o item 1.8.4 da Norma Regulamentadora n° 01, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas como graus de risco e 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, poderão fazer a Declaração de Inexistência de Risco, conforme passo a passo, além de ficarem dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

O microempreendedor individual (MEI), está automaticamente dispensado de elaborar o PGR, conforme o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01. Se os agente físicos, químicos e biológicos, microempresas, empresa de pequeno porte grau de risco 1 e 2 – e o MEI, não identificarem exposição de trabalhadores a risco relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora n° 17, estarão dispensados também da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter em situação regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissional, demissional e periódico, sendo este último obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivos de doença ou acidente. Esses exames são custeados pelo empregador.

Sendo identificado um desses riscos (agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos), será necessário elaborar e implementar o PCMSO, documento que deve ser feito pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado médico de outra especialidade. Também, automaticamente, se a atividade for considerada como grau 3 ou 4, é obrigatório a elaboração e implementação do PCMSO.

O grau de risco de atividade pode ser identificado conforme a Norma Regulamentadora n° 04 (NR-4). As fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, também podem ser consultadas.

Links para acesso às informações:

Normas Regulamentadoras