Prefeitura de São José dos Pinhais destaca informações sobre IPTU 2022

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que para o IPTU/2022 ficou estabelecido a atualização monetária acumulada com base no IPCA-e, na previsão do Artigo 14, incisos I e II da Lei Complementar 01/2003, correspondendo ao período de apuração (31/10/2020 a 01/11/2021), resultando no índice de atualização dos valores venais dos imóveis em 10,34% de acordo com Decreto Municipal 4.591/2021.
O mesmo decreto delibera os pagamentos à vista com 10% e parcelado em 10 vezes mensais e consecutivo – vencimento a vista ou 1ª parcela para dia 10/03/2022, demais parcelas sempre no mesmo dia 10 (ou 1º dia útil consecutivo) dos meses subsequentes.
Os documentos para pagamento em formato de boleto serão encaminhados aos munícipes via correio a partir do dia 10 de fevereiro. Caso o contribuinte não receba o documento até próximo do vencimento, deverá obtê-lo por meio de 2ª via pelo endereço eletrônico https://financas.sjp.pr.gov.br/imobiliarioGateway/#/guia ou nos atendimentos físicos da Prefeitura Central ou Regionais.
Para os efeitos de obtenção dos documentos digitalizados da plataforma do portal eletrônico da Prefeitura, estes estarão disponíveis a partir de 05 de fevereiro.
Através do Portal de Serviços da Secretaria de Finanças (https://financas.sjp.pr.gov.br/#/) estão disponíveis consultas e serviços, sendo necessária a criação de uma conta com usuário e senha para acesso, exigida a validação de acesso ao sistema pelo e-mail indicado no cadastro.
O cadastro é aberto a qualquer cidadão, no entanto o acesso a dados de imóvel de que possua titularidade, somente é disponibilizada à parte interessada que esteja cadastrado como contribuinte, outros proprietários ou solidário junto ao seu cadastro de imóvel na Prefeitura.
No caso de possuir imóvel e não tenha o cadastro atualizado junto à Prefeitura, favor encaminhar documento de titularidade (pelo mesmo portal de serviços – solicitação de regularização cadastral do imóvel) para após a regularização realizada, acessar as informações imobiliárias.
Taxa de Coleta de Lixo
A Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Taxa de Coleta de Lixo) segue a mesma disposição aplicada nos exercícios passados, quando a maioria das unidades imobiliárias do Município possui a arrecadação da Taxa junto à Fatura de Água da Sanepar. Alguns imóveis possuem lançamentos junto com o IPTU a partir do cadastro imobiliário da Prefeitura, compreendidos neste último caso os condomínios com grandes números de unidades de moradias ou de serviços.
Para os lançamentos efetuados pela Prefeitura, os boletos impressos terão o mesmo encaminhamento do IPTU via Correio. Não recebendo até próximo do vencimento, o cidadão deve obter a 2ª via pelo endereço eletrônico AQUI ou nos atendimentos físicos da Prefeitura Central ou Regionais.
Também pelo Portal de Serviços da Secretaria de Finanças com o cadastro e senha faz-se possível obter o acesso aos pagamentos da Taxa.
Muito embora as formas para arrecadação da taxa encontrem-se previamente definidas, delibera-se aos cidadãos a forma de pagamento para a Taxa pela opção à vista com 10% de desconto até 10 de Março, retirando-se assim do parcelamento mensal da Fatura de Água.
Para realizar a opção de pagamento à vista, o contribuinte deverá comparecer ao balcão de atendimento da Prefeitura Central, munido das últimas 3 (três) Faturas de Água da Sanepar, aderindo ao pagamento total.
A regulação da Taxa de Coleta de Lixo/2022 está definida no Decreto Municipal 4.592/2021.
Contexto do IPTU 2022
Em relação ao contexto do IPTU/2022, para um determinado grupo de contribuintes do Município, haverá a constatação de alterações de suas tributações em relação ao exercício passado de 2021.
Os motivos para as modificações decorrem a partir de ações que a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Urbanismo, promoveram por processo de recobrimento aerofotogramétrico, perfilamento a laser e mapeamento digital em todo espaço de limite territorial do Município, combinando com atividade de recadastramento geral em sede da malha urbana das áreas edificadas para efeitos de atualização cadastral dos imóveis.
O procedimento constitui-se numa forma da Prefeitura obter informações atualizadas especialmente das modificações de áreas construídas que sofreram alterações físicas ao longo dos últimos anos. Objetivando-se sobremaneira uma representação atual das circunstâncias de camadas das áreas das edificações constituindo-se uma representação geográfica de todos os elementos construtivos dentro dos limites de perímetro urbano do Município e gerando assim uma nova Planta Cartográfica da cidade.
Para a implantação destas atividades, constituiu-se um processo licitatório de contratação de empresas especializadas para este fim, firmando-se um contrato de serviços (Contrato de Serviços 419/2018 ) com vencedores do certame, viabilizando assim os trabalhos pretendidos de atualização e modernização de dados e sistemas.
Entre os objetivos estão angariar informações sobre o território municipal, possibilitar maior alcance nos controles técnicos de uso e ocupação do solo dos imóveis e mediante ainda a resultados diversos, aperfeiçoar o Sistema Cadastral Tributário e como aspecto relevante que estes instrumentos permitam sobremaneira equilibrar a justiça tributária entre os cidadãos.
Em face, pois dos resultados dos trabalhos de atualização cadastral das edificações nos casos constatados com áreas edificadas divergentes entre o Sistema Cadastral Imobiliário da Prefeitura e a situação fática do bem, procedendo-se conjuntamente a adequação de tipologia, idade e padrão de construção aos casos que demandem este aspecto, a Prefeitura passa a elaborar notificações das modificações com o propósito de proporcionar-se conhecimento ao proprietário do procedimento aplicado, dispondo-se ainda de prazo para recurso caso o notificado denote alguma incompatibilidade da área informada com sua área construída de local.
Oportuno destacar que ficam excetuadas deste contexto de atualizações de áreas construídas e de notificações por recadastramento os imóveis gerais que já possuíam as respectivas áreas edificadas corretas perante o cadastro imobiliário e, desconsiderados também, para estas atualizações os condomínios de edifícios que já possuem cadastradas as áreas construídas de acordo com as matriculas de Registro de Imóvel;
Os parâmetros coletados com estas informações determinam os valores venais constituídos os quais agregam os valores de terrenos e valores das construções (oriundos da Planta Genérica de Valores) submetidos a aplicação de porcentagem de alíquota de cálculo correspondente (predial 0,5%, territorial 2%) que determina o valor do IPTU lançado –Valor Venal Total=Valor Venal Terreno + Valor Venal Construção X alíquota.
Revisões
Caberão revisões às respectivas atualizações somente para os casos em que o contribuinte estabelecer convicção de erro de cadastro, ou seja, possa justificar por absoluto a divergência que aponta – exemplificando a circunstância, se um imóvel possui área construída de 100,00m2 e a Prefeitura atribui 120,00m2, a revisão poderá ser solicitada para que seja analisada pelo Departamento de Tributos Imobiliários.
Já para o caso em que a área construída auferida pela Prefeitura confere com a área do imóvel e o contribuinte não concordar com o valor venal outorgado, para solicitar revisão, deverá apresentar laudo de avaliação de instituições ou profissionais especializados comprovando valor inferior ao constituído pelo Município.
As revisões serão tratadas em forma de recursos e deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Central ou pelo e-Sic (http://www.sjp.pr.gov.br/sic/), o qual será avaliado durante o decorrer do ano.
Os recursos não suspenderão os lançamentos e nem modificarão as datas e valores iniciais para pagamentos. Caso seja constatado de fato erro no registro de dados, corrige-se o cadastro no decorrer do exercício, recalculam-se os valores e compensam-se ou restituem-se valores porventura pagos a maior ou simplesmente corrigem-se os valores que possam estar ocasionalmente lançados a maior.
Mais informações
Para atendimentos e esclarecimentos em relação aos procedimentos acima descritos, disponibilizamos os seguintes canais diretos de atendimento:
E-mail: [email protected]
Telefones: 3381-6908, 3381-6906, 3381-6911, 3381-6907 e 3381-6891.