Aproveite o último dia do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023
COM ASSESSORIAS – O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) de São José dos Pinhais iniciou no dia 15 de março e obteve resultados positivos, com milhares de negociações em três meses. Para aqueles munícipes que desejam ficar em dia com a cidade e querem aproveitar a iniciativa, a boa notícia é que ainda existe essa possibilidade, uma vez que encerra hoje (30) o período da ação.
O diferencial do REFIS 2023 é a adesão por meio digital, método que vem ganhando espaço entre os munícipes por ser a forma mais fácil e prática, evitando filas e espera nos locais físicos. Por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (financas.sjp.pr.gov.br), o contribuinte encontra uma aba exclusiva do programa, uma plataforma prática e intuitiva, que permite ao munícipe efetuar suas negociações e adesão ao Programa, até mesmo pelo celular.
Com o atendimento on-line, o contribuinte evita filas nos locais com atendimento descentralizado, como por exemplo, nas Administrações Regionais (Afonso Pena, Borda do Campo, Guatupê e São Marcos).
Vale ressaltar que o REFIS é uma ação realizada pela Secretaria de Finanças e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que concede renegociação de dívidas, incentivando o contribuinte inadimplente à quitação dos débitos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), renovação do alvará, taxa saúde, coleta de lixo e outros tributos descritos na lei.
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 100% sobre multas e juros, com parcela mínima de R$ 50 (cinquenta reais). Veja como:
- 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 18 (dezoito) parcelas;
- 90% de desconto para pagamentos entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
- 80% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
- 70% de desconto para pagamentos entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
- 60% de desconto para pagamentos entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas.
O que poderá ser negociado?
- ISS (eventual, fixo, ingresso, obras, variável e demolição);
- ISS retido de responsabilidade do tomador de serviços;
- Autos de Infração (ISS postergado, ISS retenção, ISS Simples Nacional, ISS variável, ISS homologação e por irregularidade em obras);
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- IPTU e recálculo;
- Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
- ITBI;
- TLL;
- TLS;
- Multas lançadas (art. 4º, VI, da Lei Municipal n.º 4.147/2022);
- Taxas (art. 4º, VII, da Lei Municipal n.º 4.147/2022);
- Restituição de valores pagos para limpeza de terrenos (art. 151, §1º, da Lei Complementar n.º 67 de 2011).
Quais as condições?
O contribuinte deverá se atentar:
1) O valor da parcela será calculado a partir da divisão do valor total dos créditos do Município atualizado pelo número de parcelas que o contribuinte optar para constituir o parcelamento;
2) A homologação do REFIS 2023 fica condicionada ao pagamento da primeira parcela do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida;
3) Nos casos em que a data de pagamento especificada no documento de arrecadação ocorrer em sábados, domingos ou feriados bancários o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente;
4) Em caso de inadimplência, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre a parcela não paga no vencimento, mais juros moratório de 1% ao mês;
5) Fica condicionada a adesão ao REFIS 2023 à atualização cadastral do contribuinte e/ou do responsável tributário perante o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município;
6) A adesão ao REFIS 2023 só poderá ocorrer uma única vez, não sendo possível uma nova adesão.