Grande Curitiba

Aproveite o último dia do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023

30 de junho de 2023 às 11:27

COM ASSESSORIAS – O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) de São José dos Pinhais iniciou no dia 15 de março e obteve resultados positivos, com milhares de negociações em três meses. Para aqueles munícipes que desejam ficar em dia com a cidade e querem aproveitar a iniciativa, a boa notícia é que ainda existe essa possibilidade, uma vez que encerra hoje (30) o período da ação.

O diferencial do REFIS 2023 é a adesão por meio digital, método que vem ganhando espaço entre os munícipes por ser a forma mais fácil e prática, evitando filas e espera nos locais físicos. Por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (financas.sjp.pr.gov.br), o contribuinte encontra uma aba exclusiva do programa, uma plataforma prática e intuitiva, que permite ao munícipe efetuar suas negociações e adesão ao Programa, até mesmo pelo celular.

Com o atendimento on-line, o contribuinte evita filas nos locais com atendimento descentralizado, como por exemplo, nas Administrações Regionais (Afonso Pena, Borda do Campo, Guatupê e São Marcos).

Vale ressaltar que o REFIS é uma ação realizada pela Secretaria de Finanças e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que concede renegociação de dívidas, incentivando o contribuinte inadimplente à quitação dos débitos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), renovação do alvará, taxa saúde, coleta de lixo e outros tributos descritos na lei.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 100% sobre multas e juros, com parcela mínima de R$ 50 (cinquenta reais). Veja como:

  • 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 18 (dezoito) parcelas;
  • 90% de desconto para pagamentos entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 80% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 70% de desconto para pagamentos entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • 60% de desconto para pagamentos entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas.

O que poderá ser negociado?

  • ISS (eventual, fixo, ingresso, obras, variável e demolição);
  • ISS retido de responsabilidade do tomador de serviços;
  • Autos de Infração (ISS postergado, ISS retenção, ISS Simples Nacional, ISS variável, ISS homologação e por irregularidade em obras);
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
  • IPTU e recálculo;
  • Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
  • ITBI;
  • TLL;
  • TLS;
  • Multas lançadas (art. 4º, VI, da Lei Municipal n.º 4.147/2022);
  • Taxas (art. 4º, VII, da Lei Municipal n.º 4.147/2022);
  • Restituição de valores pagos para limpeza de terrenos (art. 151, §1º, da Lei Complementar n.º 67 de 2011).

Quais as condições?

O contribuinte deverá se atentar:

1) O valor da parcela será calculado a partir da divisão do valor total dos créditos do Município atualizado pelo número de parcelas que o contribuinte optar para constituir o parcelamento;

2) A homologação do REFIS 2023 fica condicionada ao pagamento da primeira parcela do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida;

3) Nos casos em que a data de pagamento especificada no documento de arrecadação ocorrer em sábados, domingos ou feriados bancários o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente;

4) Em caso de inadimplência, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre a parcela não paga no vencimento, mais juros moratório de 1% ao mês;

5) Fica condicionada a adesão ao REFIS 2023 à atualização cadastral do contribuinte e/ou do responsável tributário perante o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município;

6) A adesão ao REFIS 2023 só poderá ocorrer uma única vez, não sendo possível uma nova adesão.