Grande Curitiba

São José dos Pinhais institui Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI)

30 de outubro de 2024 às 16:34
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – Nesta quarta-feira (30), foi publicado no Diário Oficial de São José dos Pinhais o Decreto n° 6.295, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI). Com caráter consultivo e propositivo, a nova comissão será composta por representantes do governo e da sociedade civil organizada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

“Com essa iniciativa, buscamos fortalecer as ações da administração pública e mobilizar recursos para combater o trabalho infantil, promovendo um futuro mais justo e digno para nossas crianças e adolescentes”, enfatizou a prefeita Nina Singer.

Objetivos e Atribuições da CMETI:

  • A CMETI tem como principal objetivo contribuir para a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em âmbito intersetorial. Entre suas atribuições, destacam-se:
  • Elaboração e Monitoramento: Elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de políticas, planos e programas relacionados ao enfrentamento do trabalho infantil, com ênfase no Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
  • Propostas de Ações: Propor ações visando o enfrentamento ao trabalho infantil, adotando estratégias participativas.
  • Capacitação: Elaborar e recomendar capacitações continuadas para os membros da CMETI e profissionais que atuam nos serviços públicos e privados.
  • Mobilização de Recursos: Propor a mobilização de recursos orçamentários e financeiros para a execução das ações da CMETI.
  • Acompanhamento de Projetos: Acompanhar e avaliar projetos de cooperação técnica e científica relacionados ao tema.
  • Legislação: Acompanhar a tramitação de projetos de lei e propor iniciativas para o enfrentamento do trabalho infantil.
  • Estudos e Campanhas: Recomendar e apoiar a elaboração de estudos, pesquisas e campanhas informativas sobre o trabalho infantil.
  • Atuação em Rede: Adotar estratégias que fortaleçam a atuação em rede para proteção do trabalhador adolescente.
  • Materiais e Protocolos: Elaborar e viabilizar a reprodução de materiais, manuais e protocolos sobre o tema.
  • Relatórios e Avaliações: Elaborar relatórios e discutir fluxos de avaliação.
  • Regimento Interno: Elaborar seu regimento interno.
  • Plano de Ação: Elaborar o plano de ação da CMETI.

Composição da Comissão:

A CMETI será composta por membros titulares e respectivos suplentes das seguintes instituições:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Representantes das Divisões de Proteção Social Especial e Básica.
  • Secretaria Municipal de Educação.
  • Secretaria Municipal de Saúde.
  • Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária.
  • Secretaria Municipal de Segurança.
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
  • Secretaria Municipal de Cultura.
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
  • Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
  • Secretaria Municipal de Habitação.
  • Conselho Tutelar.
  • Núcleo Estadual de Educação/Área Metropolitana Sul.
  • Representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Decreto determina que os indicados para a CMETI sejam nomeados pelo chefe do Poder Executivo em um prazo de 30 dias a partir da publicação.

Confira o decreto completo: