Grande Curitiba

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado nesta quarta-feira (12)

Conheça a atuação da Seção de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde, a respeito do tema
12 de junho de 2024 às 15:49
(Foto: Divulgação/PMP)

COM ASSESSORIAS – Nesta quarta-feira, dia 12 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho.

Cabe ressaltar que o trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

Sobre a relevância de conscientização a respeito do tema, a Seção de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde, destaca alguns pontos. “Nesta data, a OIT convida a sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo a refletirem, se conscientizarem e, principalmente, se mobilizarem contra o trabalho infantil”, salienta Ana Carolina Damas, da Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador.

De acordo com Ana Carolina, a principal atividade da Seção de Saúde do Trabalhador relacionada ao tema são as inspeções em locais de trabalho com denúncia de trabalho infantil. “As inspeções têm como objetivo identificar os fatores e situações de risco a que podem estar expostos os trabalhadores, com foco a eliminar, controlar ou atenuar as fontes de risco, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho”, explica.

O acionamento da equipe para a inspeção no local ocorre por meio de denúncias vindas da Ouvidoria da Saúde, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e também do Conselho Tutelar. “Em relação ao fluxo, quando a denúncia chega nós acionamos o Conselho Tutelar para agir conosco e quando o conselho recebe a denúncia eles nos acionam para a ação conjunta”, detalha Ana Carolina.

“Durante as inspeções, são verificadas a existência de crianças trabalhando, a existência de adolescentes trabalhando de forma irregular, como trabalho noturno, insalubre, perigoso,etc. Há ainda a identificação de riscos à saúde na execução das atividades, como por exemplo, ruídos, produtos químicos, máquinas perigosas, queda de altura, entre outras situações. Há também a identificação das medidas preventivas existentes”, comenta.

Quando constatado o trabalho infantil, algumas medidas administrativas são adotadas como a elaboração do Termo de Intimação, do Auto de Infração e do Termo de Interdição. Após, elabora-se um relatório da referida inspeção que é encaminhado aos demais órgãos competentes como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e demais Secretarias envolvidas e após esses procedimentos acompanha-se o cumprimento das solicitações dos autos pela empresa.

“Ao identificar crianças ou adolescentes em situação de trabalho proibido por lei, além de afastá-los do ambiente de trabalho, deve-se investigar a existência de outras crianças ou adolescentes nesta situação, e articular com a Vigilância em Saúde e com as diversas instâncias de Saúde do Trabalhador uma avaliação do ambiente e dos processos de trabalho”, orienta.

Serviço

Para mais informações, entre em contato com a Seção de Vigilância em Saúde do Trabalhador pelo telefone / WhatsApp: (41) 99217-8236.