Grande Curitiba

Teste de glicemia pode virar procedimento padrão no SUS de Curitiba

Além de medir pressão arterial, oxigenação e temperatura corporal, projeto de lei torna teste de glicemia um procedimento de rotina no SUS de Curitiba.
10 de julho de 2024 às 11:38
(Foto: José Lázaro Jr./CMC)

Quando um paciente for recebido em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba, além das tradicionais aferições da pressão arterial, oxigenação e temperatura corporal, ele terá que fazer um teste de glicemia. É o que determina um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que torna a medição do açúcar no sangue um procedimento obrigatório “em todas as pessoas que ingressarem nas referidas unidades de atendimento à saúde”.

No texto original, protocolado no dia 20 de junho, além das unidades do SUS, o teste de glicemia é exigido “nos atendimentos de hospitais, prontos-socorros, unidades de saúde da rede pública ou particular, juntamente com outros procedimentos médicos iniciais”. Durante a tramitação na CMC, as comissões poderão discutir o assunto com a Prefeitura de Curitiba e com a sociedade civil, por meio da realização de audiências públicas (005.00081.2024).

Para tornar obrigatória a realização do teste de glicemia, “para efeito de diagnóstico precoce e preventivo do diabetes”, o projeto de lei embasa a exigência nos princípios da universalidade, integralidade, prevenção, promoção da saúde, gratuidade, informação e eficiência. “O teste de glicemia capilar deve ser realizado de forma gratuita, exceto quando feito na rede particular”, estipula a iniciativa.

No momento, o projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, cuja instrução prévia auxiliará a discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se conseguir o aval da CCJ, a iniciativa passará por outras comissões temáticas do Legislativo antes de ir ao plenário da Câmara de Curitiba. A qualquer momento, antes da votação final, é permitido o protocolo de emendas para atualizar o texto em discussão entre os vereadores. O autor do projeto de lei é o vereador Nori Seto (PP).

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba