Grande Curitiba

Início do período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 em São José dos Pinhais

4 de novembro de 2024 às 12:49
(Foto: Divulgação/PMSJP)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), informa que já está aberto o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 na Rede Municipal de Ensino.

As rematrículas para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas Municipais podem ser realizadas de 04 a 08 de novembro. Já as novas matrículas para o 1º ano, Pré I e Pré II serão abertas de 11 a 14 de novembro. Para os alunos das modalidades Infantil I a IV, os pais e responsáveis devem comparecer aos CMEIs para preencher as fichas de intenção de matrícula.

Confira o cronograma e a documentação necessária:

Rematrículas

04 a 08 de novembro: Pais e responsáveis devem se dirigir à unidade educacional para assinar o formulário de renovação de matrícula e entregar a documentação necessária.

Matrículas

11 a 14 de novembro: Matrículas para o Pré I, Pré II e 1º ano nas Escolas e CMEIs.

Intenção de transferência

02 a 05 de dezembro: Cadastro de intenção de transferência para os estudantes do Ensino Fundamental.

Documentos necessários

Para efetivar as matrículas no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação Infantil, os pais ou responsáveis legais devem comparecer à Unidade Educacional mais próxima, levando os seguintes documentos durante o período estipulado:

I- certidão de nascimento (original e cópia):
a) quando a Certidão de Nascimento apresentar rasuras na grafia nos nomes e sobrenomes da criança/estudante e/ou familiares que os tornem ilegíveis, orientar os pais ou responsáveis legais a obter a segunda via.

II- CPF, caso o (a) criança/estudante possua;

III- fotocópia do comprovante de endereço residencial atualizado (fatura da COPEL ou SANEPAR) relativa a um dos 02 (dois) últimos meses, em nome dos pais ou responsáveis, para comprovação do endereço de residência;
a) na ausência da fatura da COPEL ou SANEPAR em nome do responsável, este deverá apresentar o contrato de locação de imóvel ou declaração de casa/residência cedida com firma reconhecida em cartório (emitida pela pessoa em cujo nome está a fatura da COPEL/SANEPAR), juntamente com outro comprovante de endereço em seu nome que poderá ser fatura de lojas, de cartão de crédito e/ou fatura bancária, fatura de linha telefônica, correspondência que tenha passado pelos Correios ou ainda, protocolo de solicitação de ligação/transferência de luz e água;

IV- carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais pelo estudante (original e cópia);

V- as crianças/estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família deverão apresentar o Comprovante de Cadastro da família no ato da matrícula. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ao qual a família é acompanhada ou através do endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultasimples;

VII- certificado de vacinação expedido pelas Unidades Básicas de Saúde conforme determina a Lei Estadual n° 19.534/18.
a) As crianças que estiverem com o esquema vacinal completo, de acordo com o recomendado pelo Ministério da Saúde, até os 04 anos 11 meses e 29 dias, o certificado terá validade até completarem 09 anos de idade;
b) Orientar os pais ou responsáveis que a criança que se encontra com o esquema vacinal em dia, pai, mãe ou responsável legal poderá emitir o certificado Vacinal pelo aplicativo “ Mais Saúde Cidadão”. Link, ou através do celular no app “ Mais Saúde Cidadão”;
c) Estudantes acima de 09 (nove) anos de idade devem apresentar certificado de vacina com data atualizada;