Grande Curitiba

Adesão obrigatória ao domicílio eletrônico do contribuinte tem prazo até 31 de março

Bloqueio da emissão de notas fiscais, bem como outros transtornos, podem acontecer depois desta data, para os contribuintes e contadores que ainda não aderiram. Saiba mais
25 de março de 2025 às 10:41
(Foto ilustrativa: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, reforça a vigência da Lei Complementar nº 3.815, de 18 de novembro de 2024, que instituiu a Comunicação Eletrônica e o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no âmbito da Administração Pública Municipal.

Sendo assim, o Código Tributário do Município (CTM) determinou a comunicação eletrônica como a forma oficial de troca de informações, válida para assuntos tributários e não tributários. Desde então, também está em vigor a adesão voluntária dos contribuintes, e ainda o prazo para adesão obrigatória (artigo 139-A) ao DEC, até 31 de março (daqui uma semana).

O DEC é um portal de serviços e comunicações eletrônicasda Administração Pública Municipal voltado para a tramitação das solicitações dos contribuintes, através de processos digitais. Ele permite a notificação e comunicados via sistema eletrônico informatizado, dentro do já conhecido portal de autoatendimento.

A falta de adesão pode acarretar em transtornos quanto ao bloqueio de emissão de notas fiscais, cadastro de certificação digital e demais funcionalidades do sistemas. A partir do dia 01 de abril a área responsável adotará os meios necessários para promover o cadastro de contribuintes no DEC, conforme previsto na legislação.

“O município vem adotando a informatização de seus processos e atendimentos, e a adesão é muito importante porque libera o acesso do solicitante ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Mais do que uma tendência global, queremos trazer comodidade, segurança e agilidade no atendimento. Evite transtornos e cadastre-se agora”, convoca o secretário da Fazenda, Karl Horst Heinrichz.

Como solicitar? – Para efetuar a adesão, o contribuinte deve acessar o portal de autoatendimento e seguir estes quatro passos:

1. Faça o login com seu usuário e senha, e pesquise por “Domicílio Eletrônico”;
2. Selecione a opção “Adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC”;
3. Preencha os campos necessários e clique em “confirmar”;
4. Aguarde a liberação do pedido que será feito pela equipe municipal. Assim que a solicitação for deferida, o requerente vai receber um comunicado em seu e-mail (cadastrado no portal). Confira o e-mail para concluir a adesão ao DEC.

Assim que o cadastro estiver regular o contribuinte passará a receber as comunicações e ficará apto a usufruir desta nova era digital.

Obrigatoriedade – O credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte é obrigatório às pessoas jurídicas, os condomínios edifícios residenciais e comerciais, os delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, os advogados, e demais representantes regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, e também o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual, e os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde o primeiro exercício fiscal em que for implantado – a partir de 2025.

Uma adesão automática já aconteceu para empresas do Simples Nacional, cujos representantes receberam por e-mail. Nestes casos todo o processo será realizado automaticamente pelo sistema.

Compartilhe esta notícia e, para mais informações, entre em contato com o Departamento de Rendas Mobiliárias nos telefones: (41) 3291-5721 ou (41) 3291-5168 (whatsapp), ou ainda no e-mail [email protected].