Grande Curitiba

Corregedoria abre duas novas sindicâncias na Câmara de Curitiba

Representações envolvem os vereadores Eder Borges e Professora Angela; procedimentos serão conduzidos pela Corregedoria da Câmara de Curitiba
28 de abril de 2025 às 09:43
(Foto: Jean Lucredi/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tornou pública a instauração de duas sindicâncias para apurar possíveis infrações ético-disciplinares envolvendo os vereadores Eder Borges (PL) e Professora Angela (PSOL). As portarias de abertura dos procedimentos foram assinadas pelo corregedor da CMC, vereador Sidnei Toaldo (PRD), e publicadas no Diário Oficial do Município no dia 14 de abril.

As sindicâncias, instauradas com base nos artigos 47 e 48 do Regimento Interno e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, são procedimentos prévios de investigação interna, de natureza inquisitorial, presididos pela Corregedoria. Durante as apurações, serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para esclarecer os fatos noticiados.

A investigação contra o vereador Eder Borges foi aberta a partir do processo administrativo 370/2025, movido por Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), em razão de vídeo do parlamentar nas redes sociais criticando o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. Prates acusa Borges de transfobia por se opor à inclusão de mulheres trans e travestis no plano.

Já a sindicância envolvendo a vereadora Professora Angela decorre do processo 453/2025, iniciado por Bruno Secco (PMB), que viu falsa imputação de crime por parte da parlamentar quando ela qualificou de transfobia a apresentação, por Secco, de uma moção de protesto contra a deputada federal Erica Hilton (PSOL/SP), em razão de um vídeo sobre a fiscalização do Pix. De acordo com o Regimento Interno, o prazo para a conclusão das investigações é de 30 dias, contados a partir da publicação das portarias.

Conforme previsto no Código de Ética da Câmara de Curitiba, ao final da apuração será elaborado relatório conclusivo. Caso sejam identificados indícios de infração ético-disciplinar ou de conduta incompatível com o decoro parlamentar, a Corregedoria deverá formalizar uma representação ao Conselho de Ética da CMC para instauração de procedimento disciplinar.

A Corregedoria da CMC é composta pelo corregedor Sidnei Toaldo e pelas vice-corregedoras Delegada Tathiana Guzella (União) e Camilla Gonda (PSB). O órgão é responsável por zelar pela observância das normas de conduta dos parlamentares e pode ser acionado pela Mesa Diretora para apurar denúncias de irregularidades.

No que pode resultar uma sindicância?

Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba