Projeto veda uso da linguagem neutra em documentos oficiais

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, desde março, projeto de lei com o objetivo de obrigar o uso do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) em todas as comunicações oficiais e documentos produzidos pela administração pública direta e indireta. Autor da proposta, Guilherme Kilter (Novo) defende que as regras cultas da Língua Portuguesa são necessárias para manter “a clareza, a formalidade e a consistência necessárias ao exercício da função pública”.
“A comunicação oficial do Município de Curitiba é um instrumento fundamental para a transparência e a uniformidade das ações governamentais”, cita a justificativa da proposição. “Igualmente, ao vedar o uso da linguagem neutra ou não binária, busca-se preservar a integridade do idioma e evitar variações que possam prejudicar a compreensão e a efetividade das comunicações oficiais.”
O projeto de lei compreende como linguagem neutra ou não binária “toda e qualquer forma de expressão que modifique, descaracterize ou suprima os gêneros masculino e feminino presentes na norma culta da Língua Portuguesa”.
A linguagem neutra ou não binária seria vedada nas seguintes formas de comunicação oficial: expedientes, ofícios, portarias, memorandos, circulares e notas, entre outros; publicações em sítios eletrônicos, portais de transparência e redes sociais institucionais; e em placas, informativos e material publicitário desenvolvido, financiado ou patrocinado pelos poderes Executivo e Legislativo.
Ainda de acordo com a proposta, a fiscalização e prevenção das condutas vedadas “constitui dever funcional do servidor público responsável pela área de comunicação institucional de cada órgão ou entidade municipal”, sujeito a procedimento administrativo disciplinar.
O projeto de lei foi protocolado no dia 13 de março (005.00252.2025). O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião do dia 6 de maio, foi pela devolução da proposta ao autor, para ajustes no texto. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a iniciativa começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba