Grande Curitiba

Curitiba pode proibir espécies tóxicas em locais públicos

A proposta, de autoria de Giorgia Prates - Mandata Preta, busca evitar riscos à saúde humana e à vida animal, prevenindo intoxicações acidentais por plantas.
22 de agosto de 2025 às 11:09
(Foto: Pexels/ Raissa Ogashawara)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei de autoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) que propõe proibir o cultivo e manutenção de plantas tóxicas em espaços públicos, como praças, parques e jardins, e áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais, como forma de prevenir intoxicações e garantir a segurança de pessoas e animais.

A vereadora, Giorgia Prates, comenta que o debate sobre o tema ganhou repercussão após o caso do cão Pudim, que morreu após ingerir folhas de uma planta conhecida como “espirradeira” em um parque público em Belo Horizonte. O episódio foi noticiado em uma matéria do jornal O Tempo.

A morte do animal não se trata de um caso isolado, alega a vereadora. Isso levou outras cidades brasileiras a avançarem na regulamentação do tema, como Rio de Janeiro, São João do Boa Vista (SP) e Natal (RN), com as leis municipais 8.799/2025, 5.731/2014 e 7.823/2025, respectivamente.

“Espécies como comigo-ninguém-pode, copo-de-leite, tinhorão, bico-de-papagaio e azaleia estão entre as mais comuns em projetos paisagísticos urbanos e são também altamente tóxicas, com potencial de causar desde irritações e vômitos até convulsões e morte”, alerta a parlamentar. De acordo com a proposta (005.00484.2025), são consideradas tóxicas as plantas que oferecem risco à saúde, conforme classificação do Ministério da Saúde, Anvisa, universidades e outros órgãos técnicos.

Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo prefeito, os responsáveis pelas áreas onde estão as plantas terão até 12 meses para promover a substituição ou remoção das espécies tóxicas. Após esse prazo de adaptação, caso haja o descumprimento da norma, os infratores serão advertidos por escrito e terão prazo de 30 dias para regularizar a situação. No caso de reincidência, haverá multa de R$ 500,00. O valor da multa será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto foi protocolado no dia 26 de junho e aguarda parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza a tramitação da proposta pelas demais comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba