Grande Curitiba

Deixar visível o número do imóvel evita transtornos e a atende à lei

Conforme a lei complementar nº23/2020, a colocação da placa de numeração do tipo oficial ou artística é obrigatória. O descumprimento pode ocasionar em notificação e até multa
1 de setembro de 2021 às 17:01
(Foto: Carlos Poly)

COM ASSESSORIAS – A falta da placa de número em local visível na residência, comércio ou indústria pode ocasionar em transtornos para as pessoas envolvidas já que dificulta a entrega de produtos, a localização para serviços da Prefeitura e até mesmo em situações de emergência. Conforme a lei complementar nº23/2020, a colocação da placa de numeração do tipo oficial ou artística é obrigatória. O descumprimento pode ocasionar em notificação e até multa.

A lei citada prevê (no artigo 273) que a numeração oficial deve ser solicitada “ao órgão gestor municipal de urbanismo” (Secretaria Municipal de Urbanismo). A altura do algarismo deve, no mínimo, ter 10 cm. Por lei também, o número de cada terreno ou lote (em situação regular) corresponde “à distância em metros medida desde o ponto que determina o início do logradouro público até o fim do lote” e a numeração será par no lado à direita e ímpar para a esquerda, a partir do ponto inicial do logradouro público (que é o ponto mais próximo à região central da cidade).

É proibido o imóvel ter placa com número diferente ao oficialmente determinado. Outro alerta é se uma casa/empresa tiver um número diferente da sequência lógica das outras unidades da rua. A Secretaria Municipal de Urbanismo pode orientar os moradores sobre essa numeração pelo telefone/WhatsApp: 3614-1452 (Departamento Técnico).

ESCLARECIMENTO – É importante deixar claro que essa  questão do número de identificação da casa/empresa/indústria cabe à Prefeitura verificar. Já quanto ao CEP (sigla de Código de Endereçamento Postal), trata-se de uma questão que diz respeito apenas aos Correios. Sendo assim, solicitações sobre definição ou alteração de CEP devem ser encaminhadas diretamente aos Correios.

* Texto completo da lei complementar nº 23/2020: CLIQUE AQUI