Grande Curitiba

Procon de Campo Largo orienta idosos sobre direitos e alerta contra golpes

Muitos golpes acometem os idosos e suas finanças. Órgão de Defesa do Consumidor do município informa sobre como se proteger e prevenir os mesmos
1 de outubro de 2021 às 16:53
(Foto: Divulgação/PMP)

COM ASSESSORIAS – Em 1º de outubro é comemorado o Dia Nacional do Idoso, data criada em 2006 para comemorar a instauração da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Desta forma, o Procon de Campo Largo orienta sobre direitos e alerta para possíveis fraudes em desfavor dos mais velhos, haja visto que, em virtude da idade, eles são constantes vítimas de golpes aplicados por criminosos.

A diretora do Procon de Campo Largo, Priscila Mezzadri Bassani, salienta que a pessoa idosa é mais suscetível a possíveis fraudes e afirma que o departamento está de portas abertas a esta população. “A melhor maneira de comemorar o Dia Nacional do Idoso é respeitando-o em todos os sentidos, lembrando que um dia chegaremos nessa fase; devemos propiciar melhor qualidade de vida a eles. Muitos idosos desconhecem o direito do consumidor e são vulneráveis a diversos golpes”, enfatiza a diretora do Procon Municipal.

Pensando na data especial e na segurança de quem já ultrapassou a marca dos 60 anos, o Procon de Campo Largo emitiu nove dicas direcionadas aos idosos sobre seus direitos:

Dentre as dicas mais importantes da fundação destinadas aos idosos, destacam-se as orientações para que eles não forneçam dados bancários a estranhos, principalmente em ligações telefônicas, ter atenção redobrada ao utilizar carões de crédito por aproximação – se preferirem podem pedir ao banco o cancelamento desta tecnologia, no caso de pagamento de boletos bancários impressos pela internet ou via whatsApp verificar com atenção o nome do beneficiário, pois é a este que será enviado o pagamento.

DIREITOS:
1- Prioridade no atendimento:
Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc.. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a Lei Federal 13.466/2017.
2- Cultura, esporte e lazer:
A pessoa idosa tem direito à meia-entrada no valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Basta apresentar o documento de identidade, em acordo com a Lei Federal 10.741/2003.
3- Transporte coletivo:
Pessoas acima de 60 anos têm o direito ao transporte gratuito nos ônibus coletivos (municipal e intermunicipal). É obrigatória a reserva de 10% dos assentos aos idosos, devidamente sinalizados. Já no transporte interestadual, que abrange ônibus, trem e embarcação, o transportador deve garantir duas vagas gratuitas por veículo ao idoso que possua renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei 10.741/2003, o Decreto 5.934/2006 e a Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), 1.692/2006.
4- Empréstimo consignado:
Fique atento ao consignado. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon caso isso ocorra. Pode também solicitar o bloqueio para esta contratação junto ao “Meu INSS”.
5- Sobre os débitos dos empréstimos:
Apenas 30% do valor da renda mensal do aposentado poderá ser comprometida com o pagamento de empréstimo pessoal e 5% com dívidas de cartão de crédito consignado, conforme o §5º do art. 6º da Lei Federal 10.820/2003, e o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fique atento às taxas, que variam entre uma instituição financeira e outra. É possível a quitação antecipada com a redução proporcional dos juros.
6- Reajuste no plano de saúde:
É proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
7- Vagas reservadas em vias públicas:
A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), prevê no artigo 41 que “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.
8- Proteção em casos de publicidade enganosa:
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço). O Procon orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas, como aquelas que prometem vantagens que na verdade não existem, pois o custo já está embutido na venda como “compre um e ganhe outro”, consulta oftalmológica gratuita, serviço gratuito, rejuvenescimento instantâneo, promoção válida somente para hoje, conforme com o art. 37 do CDC.
9- Contrato de casas de repouso:
O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento, verifique se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.

SERVIÇOS:

O Procon de Campo Largo atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min (para o público).

Endereço: Rua Rui Barbosa, 1407, Centro – CEP 83.601-140
Contato: (41) 3392-1200 (WhatsApp)