CONSCIÊNCIA: Racismo não deve ser tolerado; é crime que não prescreve
COM ASSESSORIAS – O ano é 2022 e ainda é preciso lembrar que é crime ofender/humilhar/excluir pessoas com base, por exemplo, na sua etnia/raça. Independente se a situação é definida como ‘racismo’ (direcionado a todo o grupo) ou como ‘injúria racial’ (direcionado a apenas uma pessoa) há uma questão semelhante: ambos são crimes que não prescrevem, ou seja, não importa se ocorreu há pouco ou muito tempo para que quem praticou seja denunciado, julgado e punido. O dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é uma oportunidade de reflexão sobre respeito às diferenças, sobre dignidade e também sobre a consciência de que a prática criminosa do racismo precisa ser combatida.
Não é ‘brincadeira’ nem ‘opinião’ – Entre os exemplos mais comuns que ocorrem com a prática criminosa do racismo estão: ofender/zombar (com palavras e atos) e/ou colocar em situação de inferioridade as pessoas por ocasião da sua cor/etnia; duvidar da honestidade ou competência da pessoa com base na aparência/estética/cor da pele; desprezar costumes/tradições/crenças de determinada etnia; recusar a atender ou a prestar serviço, impedir permanência ou entrada em estabelecimento a pessoas por conta de suas características étnicas/religiosas/culturais.
A lei nº 7.716/1989 (artigo 20) prevê que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” pode resultar em detenção de um a três anos , além de multa. Quando os crimes previstos são via meios de comunicação social ou publicação de outra natureza a reclusão prevista é de dois a cinco anos mais multa.
DENÚNCIAS – Em todo o país é possível registrar denúncia, via telefone, por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos). As denúncias sobre racismo também podem ser registradas na Polícia Civil (rua João Antônio Xavier, nº 906, Centro). No Estado do Paraná há o programa SOS Racismo (lei estadual nº 14.938/2005 e decreto estadual nº 5115/2016) e o contato pode ocorrer via e-mail [email protected] . O Ministério Público local também pode receber denúncias. Vale lembrar que as denúncias sobre racismo também incluem crime ocorrido por meio de propaganda, sites, grupos de internet e publicações impressas, por exemplo.
Importante: Se o crime estiver acontecendo naquele momento é possível solicitar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (156), que pode deter o agressor e encaminhá-lo para a Delegacia. Faz-se importante também ressaltar que quanto mais provas melhor para apresentar a denúncia. Áudios, vídeos, prints de telas da internet são provas importantes, além das testemunhas do ocorrido.
COMPIR – Araucária conta com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), que tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10). O contato com o COMPIR pode ocorrer via e-mail [email protected] . Mais informações sobre as atribuições, membros e regimento interno do COMPIR estão disponíveis no portal da Prefeitura de Araucária (www.araucaria.pr.gov.br) na aba de ‘Conselhos’.