Procuradoria recupera R$ 253 milhões em débitos. Recursos voltam para o cidadão em forma de serviços

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Curitiba recuperou, em 2022, mais de R$ 253 milhões em débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas. Os valores arrecadados estavam inscritos na dívida ativa.
“Temos feito um grande esforço para que, de forma justa, as pessoas negociem e paguem suas dívidas com a Prefeitura. Os recursos voltam para a cidade, permitem que o poder público faça mais ao nosso cidadão”, resume a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.
O crescimento em 2022 é superior a R$ 77 milhões, se comparado à média de 2017 a 2020. A arrecadação foi maior em 2021 devido ao programa de refinanciamento de débitos Refic Covid-19. Confira abaixo os números ano a ano.
“Em 2022, contamos com a mobilização dos nossos servidores. A estrutura funcional da PGM, que foi ampliada com novos procuradores, aliada ao desenvolvimento tecnológico, deu agilidade e ampliou os recursos da dívida ativa devolvidos ao Município”, explica Vanessa Volpi.
A dívida relativa ao IPTU representa o maior volume. Em valores, o ISS tem a maior quantia que chega à dívida ativa.
Negociação amigável é mais vantajosa
Para quem decide parcelar os seus débitos, a primeira opção é a negociação amigável, que requer o preenchimento do documento e permite pagamento à vista ou parcelado. Nesta modalidade, o contribuinte terá a multa e juros decorrentes do atraso, mas sem despesas com a tramitação via cartório ou judicial. “Para o contribuinte, a negociação amigável é mais vantajosa, ela sai mais barato”, argumenta a procuradora-geral.
Com o parcelamento em dia, ainda que não tenha sido quitado integralmente, já é possível emitir a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
Quando a pessoa não procura a Prefeitura para pagar ou parcelar, a dívida poderá ser protestada, ou seja, enviada para o cartório de protesto, o que implica em restrição de crédito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa. Quando protestado, incidem as custas do cartório de protesto e honorários de 5%. É possível conferir se o contribuinte tem algum protesto acessando o site.
Se a cobrança precisar ser feita de forma judicial (processo de execução fiscal), além do valor devido ao Município, da multa e de juros, o devedor deverá pagar as custas processuais, taxas cobradas em função da tramitação do processo no poder judiciário e honorários de 10%. Neste caso, se o contribuinte decidir pagar, também é possível fazer o parcelamento.
Em todas as modalidades de parcelamento (amigável ou judicial), o atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 dias acarreta o cancelamento do parcelamento.
O atraso no pagamento regular do IPTU e ISS pode levar à inscrição na dívida ativa. No caso do ISS, ela é feita a partir de 30 dias de atraso no pagamento. Já no do IPTU, ocorre no início do ano seguinte.
O procurador fiscal Paulo Fortes faz um alerta aos proprietários de imóveis: “Além de pagar as custas do processo judicial e honorários, o imóvel responde pela dívida, conforme estabelece o Código Tributário Nacional”.