Grande Curitiba

Projeto de lei aplica em Curitiba regra da Política Nacional de Resíduos

Vereadora Amália Tortato quer corrigir normas municipais que tratam da queima irregular de resíduos sólidos.
17 de fevereiro de 2023 às 09:50
(Foto: Arquivo/CMC)

A capital do Paraná tem duas leis concorrentes em vigor tratando da proibição da queima irregular de resíduos sólidos, mas nenhuma delas tem a abrangência recomendada pela lei federal 12.305/2010. O alerta foi feito pela vereadora Amália Tortato (Novo) em um projeto protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 8 de fevereiro. Para resolver o problema, a parlamentar quer incluir a vedação mais abrangente, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), na legislação local.

O projeto de lei traz a vedação à “queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade”, prevista no artigo 47 da PNRS, para a Política Municipal de Meio Ambiente (lei 15852/2021). A norma local proíbe somente a queima a céu aberto de resíduos sólidos e rejeitos; logo, a adoção do texto federal estenderá a vedação ao uso de equipamentos improvisados e inadequados (005.00016.2023).

Contudo, Amália Tortato identificou que a lei municipal 14.342/2013 também trata do tema, em termos mais vagos que a PNRS, e por isso pede a revogação da norma para evitar que haja regras concorrentes em vigor. “Não é necessário ter duas leis que tratam do mesmo assunto, logo [com a atualização da Política de Meio Ambiente] a de 2013 se torna desnecessária”, defende a parlamentar, na justificativa da proposição.

A definição legal de resíduos sólidos, na PNRS, é “[todo] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Tramitação na CMC

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba