Grande Curitiba

CICLOFAIXA: Ciclistas e motoristas terão espaços melhor definidos e responsabilidades compartilhadas

Quando concluída a implantação, as vias exclusivas para bicicleta terão sinalização adequada e os ciclistas serão orientados por agentes do Departamento de Trânsito e representantes da Polícia Militar
4 de agosto de 2021 às 17:42
(Foto: Carlos Poly)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Araucária, por meio do Departamento de Trânsito, está trabalhando na implantação de duas pistas de 3,5km de ciclofaixa na avenida Manoel Ribas. Quando concluída a implantação, as vias exclusivas para bicicleta terão sinalização adequada e os ciclistas serão orientados por agentes do Departamento de Trânsito e representantes da Polícia Militar. Haverá também intensificação da fiscalização sobre a conduta de carros e motos na avenida. Tanto carros e bicicletas têm responsabilidades a serem cumpridas para a segurança de todos.

Uma esclarecimento é fundamental: o que está em implantação em Araucária é uma ciclofaixa, que é um espaço exclusivo para ciclistas delimitado na própria pista. Trata-se de um projeto piloto que envolve a Prefeitura, o Detran/PR e o Conselho Paranaense de Ciclomobilidade (CONCICLO), com apoio da Câmara de Engenharia, Infraestrutura e Inovação. A ciclofaixa tem estrutura diferente de uma ciclovia, que é um espaço também exclusivo para ciclistas, mas separado fisicamente do tráfego dos demais veículos. Embora o tipo de estrutura seja diferente, nos dois casos há espaços delimitados para ciclistas e o sentido de deslocamento deles na pista é igual ao dos carros. Ambas atendem aos mesmos objetivos de mobilidade.

O desrespeito de carros e motos quanto à demarcação da área para ciclistas é uma infração de Trânsito. Assim, estacionar o carro (ou moto) em área de ciclofaixa (assim como em calçada, canteiros centrais e jardim público) é um infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos na carteira), conforme o Código Brasileiro de Trânsito, e tem previsão de multa e remoção do veículo. Parar na ciclofaixa também é infração grave e rende multa (R$ 195,23 e 5 pontos na carteira). Já andar com o veículo na ciclofaixa é uma infração gravíssima, que equivale, por exemplo, a dirigir em calçada ou canteiros centrais, e tem previsão de multa (R$ 293,47 com valor triplo = R$ 880,41) e 7 pontos na carteira. O fato da ciclofaixa e a via de carros estarem lado a lado impõe cuidados das duas partes. Mesmo com a delimitação de espaços, há sempre a orientação para que os motoristas mantenham uma distância segura do veículo em relação à ciclofaixa.

Da parte dos ciclistas, haverá orientação quanto à atenção necessária ao longo do deslocamento. É importante destacar que a ciclofaixa é uma via de circulação; logo, cada ciclista precisa ter ciência de que não pode atrapalhar a circulação dos outros. É preciso também atenção e cuidado se for necessário ultrapassagem entre bicicletas.

As pistas de ciclofaixa são parte de uma política de mobilidade urbana e poderão ser usadas para o deslocamento todos os dias da semana, independente do horário. Elas não são locais para uso de skate, patins, patinete, moto ou de fazer corrida (de qualquer tipo) ou caminhada ou outras atividades de lazer. As crianças podem se deslocar com bicicleta pela ciclofaixa, mas a recomendação é que estejam acompanhadas de um adulto.

REGRAS PARA CICLISTAS: O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê uma série de regras também para ciclistas. Conhecer os direitos e deveres dos ciclistas é importante para a segurança de todos. Vale ressaltar a importância de a bicicleta incluir campainha, sinalização noturna dianteira (refletiva), traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com esses equipamentos. No caso de capacete, a legislação não prevê o uso obrigatório, mas o uso é sempre recomendado pela proteção. O CBT também prevê que, quando há ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, o uso desses locais pelos ciclistas é obrigatório.