Grande Curitiba

Sine oferta 120 vagas de cursos em parceria com o SENAC

Há cursos profissionalizantes e de qualificação. Todos são gratuitos, sendo a maioria realizada à distância
16 de novembro de 2021 às 17:59
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – A Agência do Trabalhador de Araucária/SINE está ofertando 120 vagas de cursos profissionalizantes e de qualificação em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Todos são gratuitos, sendo a maioria realizada à distância. As inscrições podem ser feitas no SINE, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.

LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO – 30 vagas – curso presencial no SENAC Portão*
Pré-requisitos: idade 14 anos e ensino fundamental completo
Período de inscrição: até 20/11/2021
Carga horária: 60 horas
Período curso: MANHÃ – 01/12 A 27/01

ASSISTENTE DE LOGÍSTICA – 30 vagas – curso à distância
Pré-requisitos: 16 anos, ensino fundamental completo
Período de inscrição: até 22/11/2021
Carga horária: 160 horas
Período curso: tarde – 01/12 A 25/02

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS – 30 vagas – curso à distância
Pré-requisitos: idade 15 anos, 1° ano ensino médio
Período de inscrição: até 22/11/2021
Carga horária: 160 horas
Período curso: tarde – 01/12 A 03/03

COMUNICAÇÃO ASSERTIVA APLICADA A VENDAS – 30 vagas – curso à distância
Pré-requisitos: idade 16 anos, ensino fundamental completo
Período de inscrição: até 22/11/2021
Carga horária: 40 horas
Período curso: noite – 01/12 A 14/12

Contato SINE
O Sine Araucária fica à rua na Rua Álvaro Linhares Elke, 333 – Sabiá. Os telefones do serviço são (41) 3642-1865/ (41) 3642-4691 e WhatsApp (41)3643-4315.

*GRATUIDADE: Por meio da lei municipal nº 3.545/2019, o município de Araucária garante transporte gratuito no sistema de transporte coletivo local (TRIAR) para participantes de cursos profissionalizantes oferecidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE). Trata-se de um importante apoio àqueles que buscam qualificação profissional, mas estão com dificuldades financeiras para custear o transporte até o local do curso. Conforme previsto em lei, a concessão do benefício “deverá ser requerida pelo destinatário e será autorizada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, mediante controle próprio do ingresso e saída dos beneficiários”.