Grande Curitiba

PASSE LIVRE: Solicitação para atualização do Educard deve ser feita na unidade educacional

Em resumo, o processo tem três etapas: a solicitação direta na unidade educacional, o agendamento via site da Prefeitura e a ida ao Terminal Central no dia agendado. O mesmo vale para quem for fazer a 1ª via
25 de janeiro de 2022 às 17:40
(Foto: Carlos Poly)

COM ASSESSORIAS – Desde 2017, a Prefeitura de Araucária garantiu a gratuidade no transporte coletivo local (TRIAR) a todos os alunos matriculados em instituições educacionais públicas do município; da Educação Infantil ao Ensino Médio. Mas para ter o benefício é preciso que o pai/mãe/responsável legal solicite na unidade educacional (CMEI, escola municipal, Colégio Estadual) onde o aluno está matriculado. Na sequência, o pai deve agendar (via site da Prefeitura) a sua ida ao Terminal Central (junto com o aluno) para atualizar o cartão. A Superintendência de Transporte Coletivo orienta que os pais não deixem para a última hora e agendem o atendimento o quanto antes.

Em resumo, o processo tem três etapas: a solicitação direta na unidade educacional, o agendamento via site da Prefeitura e a ida ao Terminal Central no dia agendado. O mesmo vale para quem for fazer a 1ª via. A presença do aluno no dia e horário agendado no Terminal Central é fundamental já que será feita nova foto. O aluno menor de idade deve estar acompanhado de um responsável e com RG ou certidão de Nascimento (do estudante e do responsável), CPF (do estudante e do responsável legal) e comprovante de residência no nome do responsável legal (conta de luz, água ou telefone). O Terminal Central de Araucária fica à rua Presidente Carlos Cavalcanti, 356 – Centro.

O pai, mãe ou responsável legal que leva a criança de até 12 anos para a unidade educacional também tem direito a isenção, o qual deverá ser informado na ato da solicitação para que seja incluso o acompanhante. As Unidades Educacionais podem orientar os pais, bem como o Departamento de Transporte escolar (Telefone/Whatsapp 41-3901-5258).

A isenção prevista no Educard corresponde ao período em que o estudante frequenta a unidade educacional. O cartão só pode ser utilizado em dias letivos, conforme calendário escolar. O benefício do passe livre estudantil é de caráter pessoal e intransferível, sendo proibida a sua cessão, venda, permuta ou empréstimo a outra pessoa. O uso indevido do cartão do Programa Passe Livre Estudantil pode ocasionar em bloqueio do benefício.

* Mais informações sobre Educard (incluindo link de agendamento): CLIQUE AQUI