Grande Curitiba

Serviços jurídicos Justiça no Bairro – Atendimentos devem ser agendados previamente

Mais informações e orientações podem ser obtidas nos CRAS até o dia 14 de março
22 de fevereiro de 2024 às 11:39
(Foto: Freepik)

COM ASSESSORIAS – Os moradores de Araucária que queiram se inscrever para participar dos serviços e orientações jurídicas do Programa Justiça no Bairro devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) até o dia 14 de março para agendar o serviço pretendido. O mutirão jurídico do Justiça no Bairro ocorrerá em Araucária no dia 16 de março, no Centro de Convivência do Idoso, com os atendimentos listados a seguir.

Na âmbito jurídico, será disponibilizada orientação jurídica gratuita e audiências de conciliação voltadas às áreas:

– Cível (Curatela);
– Família (Pensão Alimentícia, Exoneração de Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas, Divórcio, Conversão de Separação Judicial em Divórcio, Reconhecimento de Paternidade/Maternidade, União estável, Tutela e Coleta de Exame de Dna – sem custos às partes envolvidas;
– Registros Públicos (Retificação de Registro Civil).

Tribunal Regional Eleitoral

– Representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estarão presentes no evento e estarão à disposição para informar ou auxiliar na resolução de pendências com o sistema eleitoral

Programa PCPR na Comunidade

– Registro de B.O e Atestados de possíveis pendências jurídico-criminais
– Orientações sobre os serviços da Polícia Civil e serviços online
– Atividades lúdicas com as crianças
– Emissão da 1ª e 2ª via do RG (esse serviço acontecerá também no dia 15, serão cerca de 100 vagas para RG).

Serviços da Prefeitura no evento
• Secretaria Municipal de Saúde estará presente com ações de auriculoterapia, fisioterapia e nutrição
• Secretaria do Trabalho e Emprego: disponibilização de vagas de trabalho
• Espaço de recreação.

Documentos necessários para atendimentos jurídicos

1. Documentação Pessoal (RG, CPF ou CNH);
2. Comprovante de Renda (Carteira de Trabalho, holerite, extrato de benefício, outros) – renda de até 3 salários-mínimos por pessoa;
3. Comprovante de Residência;
4. Certidão de Nascimento (se solteiro/a ou quando há filhos menores);
5. Certidão de Casamento (se casado/a);
6. Certidão de Óbito (se viúvo/a);
7. Documentos de algum bem (móvel ou imóvel), adquirido na constância da união, se houver.