Grande Curitiba

Destine parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso; saiba como

O contribuinte não pagará nenhum valor a mais e também não será menor o valor da sua restituição; por outro lado, projetos sociais serão beneficiados com o recurso
18 de março de 2024 às 17:17
(Imagem: Freepik)

COM ASSESSORIAS – Desde o último dia 15 de março até 21 de maio a Receita Federal receberá a declaração do Imposto de Renda, relativo ao ano de 2023. No ato da declaração, as pessoas físicas poderão optar em destinar parte do IR devido ao Fundo Municipal de Criança e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), ambos de Araucária. Os recursos serão destinados a projetos sociais que atendem estes públicos.

Pode ser destinado até 6% do IR e o próprio programa que recebe a declaração é que faz o cálculo deste valor. É importante reforçar que o contribuinte não pagará nenhum valor a mais e também não será menor o valor da sua restituição. Com a destinação, apenas parte do imposto devido, apurado na declaração, será destinado diretamente ao FMDPI e ao FIA.

Caso o contribuinte faça a declaração sozinho, basta realizá-la no modelo completo, depois selecionar o menu “Doações diretamente na declaração” e, em seguida, escolher o fundo a receber o recurso. Já quem contratar contador para fazer a declaração, deve informá-lo que deseja fazer a destinação de parte do IR devido.

Ainda, é preciso lembrar ao contribuinte (ou contador) para atentar-se aos fundos referentes a cidade de Araucária, já que em anos anteriores os recursos acabaram sendo destinados a fundos de outros municípios.