Destine parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso; saiba como
![](https://grandecuritiba.info/wp-content/uploads/2024/03/img_cf81f22858dbae2f7e610a154d8c0aa0793596fc-840x472.jpeg)
COM ASSESSORIAS – Desde o último dia 15 de março até 21 de maio a Receita Federal receberá a declaração do Imposto de Renda, relativo ao ano de 2023. No ato da declaração, as pessoas físicas poderão optar em destinar parte do IR devido ao Fundo Municipal de Criança e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), ambos de Araucária. Os recursos serão destinados a projetos sociais que atendem estes públicos.
Pode ser destinado até 6% do IR e o próprio programa que recebe a declaração é que faz o cálculo deste valor. É importante reforçar que o contribuinte não pagará nenhum valor a mais e também não será menor o valor da sua restituição. Com a destinação, apenas parte do imposto devido, apurado na declaração, será destinado diretamente ao FMDPI e ao FIA.
Caso o contribuinte faça a declaração sozinho, basta realizá-la no modelo completo, depois selecionar o menu “Doações diretamente na declaração” e, em seguida, escolher o fundo a receber o recurso. Já quem contratar contador para fazer a declaração, deve informá-lo que deseja fazer a destinação de parte do IR devido.
Ainda, é preciso lembrar ao contribuinte (ou contador) para atentar-se aos fundos referentes a cidade de Araucária, já que em anos anteriores os recursos acabaram sendo destinados a fundos de outros municípios.