Grande Curitiba

PROTEÇÃO À MULHER: Prisões recentes mostram resposta rápida a quem descumpre de medida protetiva

Importante destacar que, independente se a mulher tem medida protetiva ou não, a Guarda Municipal pode ser acionada por qualquer pessoa e a qualquer hora
23 de abril de 2024 às 16:21
(Foto: Carlos Poly/SMCS)

COM ASSESSORIAS – Na noite desta segunda-feira (22), a Guarda Municipal de Araucária (GMA) deu voz de prisão, e encaminhou à Delegacia, a um homem que descumpriu a medida protetiva invadindo a propriedade de sua ex-companheira (no bairro Cachoeira), vítima de violência doméstica. No último sábado (20), um outro homem havia sido preso, no Capela Velha, após invadir a residência da ex-companheira, que também conta com medida protetiva determinada pela Justiça. O descumprimento dessa proteção legal destinada à vítima de violência doméstica pode resultar em prisão do agressor tanto pela equipe da Patrulha Maria da Penha quanto pela equipe operacional da GMA, aquela equipe que está nas ruas atendendo as ocorrências 24 horas.

Segundo relato da moradora do bairro Cachoeira, por volta das 22h20 desta segunda-feira, o ex-marido invadiu o terreno de sua casa e forçou a porta. Ela pediu socorro e o homem saiu do local, mas ficou nas proximidades. Na ocorrência registrada pela GMA consta que vizinhos perceberam a movimentação e quando o agressor se aproximou da casa novamente acabou contido até a chegada da equipe da Guarda Municipal, que efetuou a prisão e encaminhamento para a Delegacia.

Já na ocorrência de descumprimento de medida anterior, no sábado (20), no Capela Velha, o ex-companheiro teria ido à residência da mulher, que conta com medida protetiva, para entregar o dinheiro da pensão e alegou querer entrar para ver o filho. A mulher que tem medida protetiva relatou que, além de invadir a residência, o ex-marido quebrou partes de sua motocicleta e pegou o dinheiro da pensão que havia deixado com seu filho. O invasor deixou a residência antes da chegada da equipe da GMA, mas, minutos mais tarde, foi localizado e preso.

Importante destacar que, independente se a mulher tem medida protetiva ou não, a Guarda Municipal pode ser acionada por qualquer pessoa e a qualquer hora. O contato pode ser via telefone 153 ou via app Atende.net . No caso das mulheres vítimas de violência com medida protetiva, a GMA disponibiliza o recurso do ‘botão do pânico’, para acionamento de equipe.

VALE ESCLARECER – O pai pode perder o direito de ver seu filho em caso de medida protetiva? A resposta CORRETA depende do que está descrito na medida protetiva determinada pela Justiça. Conforme explica a equipe da Patrulha Maria da Penha, formada por guardas municipais capacitados para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas, se a decisão da Justiça citar que o filho também deve contar com a medida protetiva, neste caso, o pai perde o direito de ter contato com a criança, já que a decisão da Justiça considera que o filho também deve ser protegido dele.

Por outro lado, se a medida protetiva é destinada APENAS para a ex-companheira, o pai mantém o direito a poder ver o seu filho. Mas esse encontro não deve ocorrer na residência da ex-companheira ou outro local em que o agressor esteja proibido de estar, conforme descrito na medida. E não deve ser a mulher protegida a responsável por levar a criança ao encontro do pai. Em caso de descumprimento do que está previsto em medida protetiva, mesmo que sob justificativa de uma boa intenção, a GMA pode ser solicitada e ocorrer a prisão.